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Edital CAPES – CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS TURMA 2025

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BOLSA CAPES – PROFMAT 2025

  • Leia cuidadosamente o Edital e veja se você pode atender as condições de candidatura e cumprir as exigências assumidas com o recebimento da bolsa.
  • Número de bolsas para o PROFMAT/UESB: 6 (4+2)
  • Período de inscrições:  17/02 a 21/03/2025
  • As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do e-mail: profmat@uesb.edu.br

Chamamos a atenção para:

  1. DAS NORMAS PARA CONCESSÃO DA BOLSA
    2.1. Será admitido para o recebimento de bolsa de estudo concedida pela CAPES o mestrando regularmente matriculado no
    PROFMAT que atender as seguintes exigências:
    I. Comprovar que atua como professor regente de classe na Rede Pública da Educação Básica, mediante declaração
    do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias.
    II. Comprovar que tem rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 9.735,54 (nove mil setecentos e trinta
    e cinco reais e cinquenta e quatro centavos), que corresponde a duas vezes o piso nacional do magistério da
    Educação Básica de 2025. O valor deverá incluir todas as remunerações do candidato. A comprovação se dará
    mediante a apresentação de contracheque(s) ou equivalente(s), com data anterior máxima de 30 (trinta) dias.
    III. Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação.
    IV. Não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição Associada que oferta o mestrado.
    2.1.1. Candidatos que estejam cedidos a órgãos públicos, sindicatos ou exercendo funções de gestão não farão jus ao recebimento da bolsa, excetuando aqueles cedidos especificamente para o exercício da docência.
    2.1.2. É permitido o afastamento parcial ou total, conforme critérios estabelecidos pela Secretaria de Educação competente;
    2.1.3. Os docentes que atenderem os critérios estabelecidos no caput deste artigo, inclusive aqueles em estágio probatório, ou com vínculo temporário, são elegíveis para a percepção de bolsa.
    2.2. A inscrição para concorrer à bolsa de estudo concedida pela CAPES implica aceitação integral, por parte do candidato, das condições a seguir:
    I. Realizar a matrícula, em cada período letivo, em todas as disciplinas e demais atividades previstas na Matriz Curricular do PROFMAT.
    II. Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações (Anexo 1), assegurando, dentre outros, continuar atuando, por um período não inferior a 5 (cinco) anos após a diplomação, como Professor da Rede Pública, desenvolvendo, além das atividades docentes, outros trabalhos em temas de interesse público visando à melhoria da qualidade da Educação Básica, nas escolas públicas a que estiver vinculado.
    III. Manter atualizadas, por um prazo não inferior a 3 (três) anos, suas informações pessoais, como contato telefônico, endereço eletrônico, endereço residencial e da escola de atuação por meio dos sistemas eletrônicos da CAPES.
    IV. Devolver à CAPES eventuais benefícios pagos indevidamente, conforme orientações da CAPES.
    V. Comprovar, em até 6 (seis) meses após a conclusão do PROFMAT, por meio dos sistemas eletrônicos da CAPES, titulação finalizada em até 4 (quatro) anos após primeiro ingresso no curso, por meio de diploma expedido pela IES responsável.
    2.2.1. O acompanhamento dos bolsistas egressos dar-se-á por meio dos sistemas eletrônicos da CAPES conforme orientações enviadas diretamente aos egressos.
    2.3. O candidato que atenda as exigências deste Edital e que tenha interesse em concorrer a bolsa de estudos concedida pela CAPES, deverá manifestar seu interesse ao coordenador da Instituição Associada a qual está matriculado.
    2.4. A concessão de bolsas obedecerá às normas descritas nos itens anteriores e aos critérios específicos estabelecidos por cada Instituição Associada, obedecida a ordem de classificação dos candidatos no ENA 2025, com base nos critérios de desempate do respectivo exame e às políticas de cotas das Instituições Associadas.
    2.4.1. Cada Instituição Associada deverá reservar, minimamente, 20% (vinte por cento) do seu número de bolsas indicado no Anexo 2, para candidatos autodeclarados pertencentes a grupos historicamente sub-representados, como negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, entre outros, observando-se que, caso as vagas reservadas não sejam preenchidas, estas serão automaticamente revertidas para ampla concorrência. A distribuição das bolsas remanescentes deverá ser realizada pela respectiva instituição associada, observando-se a ordem de classificação dos candidatos.
    2.4.2. Na ausência de candidaturas que satisfaçam o critério socioeconômico estabelecido no item 2.1.II., as Instituições Associadas procederão à distribuição das bolsas remanescentes, observando a ordem de classificação dos candidatos que não se enquadrem no referido critério socioeconômico.
    2.4.3. No caso de o bolsista renunciar ou ser destituído da bolsa, esta será atribuída ao próximo candidato da lista de classificação da Instituição Associada.
    2.4.4. Caso se esgote a lista de classificados da Instituição Associada, as bolsas remanescentes serão remanejadas para classificados de outras Instituições Associadas, conforme critérios definidos pela Coordenação Acadêmica Nacional.

Atenção para os artigos 34,35 e 36 da Portaria nº 207, de 4 de Julho de 2024

Art. 34. Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudo, sem cominar em restituição dos valores até o momento recebidos:

I – Comprovação de desistência do curso por motivos de saúde do(a) discente ou do(a) cônjuge, ou ainda de familiar ascendente ou descendente de 1° grau;

II – A não titulação por motivos de saúde do(a) discente ou do(a) cônjuge, ou ainda de familiar ascendente ou descendente de 1° grau.

Art. 35. Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudo, combinado com a restituição atualizada dos valores até o momento recebidos:

I – Evasão do curso, por motivos não previstos no art. 34;

II – Não se titular no prazo máximo de 4 (quatro) anos (mestrado) ou 6 (seis) anos (doutorado), após primeiro ingresso no curso;

III – Desrespeitar quaisquer obrigações ou compromissos previstos nesta portaria;

IV – O encerramento voluntário, ou por processo disciplinar, do vínculo do discente com a rede pública de ensino da Educação Básica.

Parágrafo único. A reprovação em exame de qualificação, realizado após a matrícula, no decorrer do curso, mesmo que resulte na reprovação do discente, não acarretará suspensão, cancelamento ou restituição de valores já recebidos pelo bolsista.

Art. 36. A restituição de valores de bolsas observará as orientações da CAPES.

Telefone:
(77) 3424-8731
Endereço:

Estrada do Bem Querer, km 4
B. Universitário, CEP.: 45031 - 900
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