Chamamos a atenção para:
Art.5º Só poderá concorrer a bolsa de estudo concedida pela Capes, o mestrando regularmente matriculado no Profmat e que atender as seguintes exigências:
I. Comprovar efetiva docência de Matemática na rede pública de ensino básico mediante declaração;
do diretor da escola, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
II. Comprovar que pertencem ao quadro permanente de servidores da rede pública de ensino;
III. Comprovar que obtiveram aprovação em estágio probatório;
IV. Comprovar que tm rendimentos brutos mensais inferiores ou iguais a R$ 9.600,00 (nove mil e seiscentos reais); incluindo todas as remunerações do candidato, mediante contracheque, ou equivalente, com data anterior máxima de 30 (trinta) dias;
V. Não possuir qualquer relação de trabalho com a Instituição Associada que oferta o mestrado;
VI. Não ter usufruído previamente de bolsa de estudo Profmat/Capes, independentemente do tempo concedido;
VII. Não estar usufruindo de bolsa em qualquer modalidade, salvo as permitidas pela legislação em vigor;
VIII. Não ser discente em qualquer outro programa de pós-graduação;
IX. Assinar o Termo de Compromisso do Bolsista sem rasuras e/ou alterações (modelo Anexo 3).
Os documentos referentes ao itens II, II e IV acima podem ser enviados eletronicamente a profmat@uesb.edu.br em mensagem com assunto: “Bolsa PROMAT-CAPES 2024”. Os documentos referentes aos itens I e IX devem ser entregues obrigatoriamente em envelope fechado no colegiado do Profmat, aos cuidados do Coordenador Fernando Santos Silva.
Estrada do Bem Querer, km 4
B. Universitário, CEP.: 45031 - 900
Campus Vitória da Conquista - BA