Conforme Resolução CONSU 10/2008, a UESB prevê a concessão de bolsas aos discentes dos Programas de Pós-graduação Stricto Sensu da instituição, até o 3º ano de criação, após terem sido recomendados pela Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior – CAPES.
Para solicitar a bolsa para o discente, o Programa de Pós-graduação deve instruir um processo com capa, número de Lupus e páginas numeradas, contendo os seguintes documentos:
–> Memorando da coordenação do programa, solicitando a implementação da bolsa;
–> Formulário de cadastro preenchido e assinado pelo bolsista (ANEXO IX: Formulário de cadastramento de bolsista UESB);
–> Cópia do RG;
–> Cópia do CPF;
–> Cópia de comprovante de dados bancários;
–> Cópia do comprovante de residência;
Para implementação de bolsa, a solicitação deve ser feita até o 10º (décimo) dia do mês de vigência da mesma, para que o Termo de Compromisso do bolsista seja gerado e publicado em tempo hábil. Não é possível solicitar bolsa retroativa. Por exemplo: o programa concede uma bolsa de mestrado para um discente pelo período de março/2017 a fevereiro/2019, totalizando 24 meses. Para implementação no mês de março, a solicitação deve ser feita à PPG até o 10º (décimo) diá do mês de março. Caso seja solicitada após esse prazo, a bolsa será implementada a partir de abril/2017, totalizando, portanto, 23 meses.