Afastamento para Pós-doutorado

Afastamento para Pós-doutorado no país

O Afastamento para Curso de Pós-Doutorado é amparado pela Resolução Consepe nº 023/2003, segundo a qual o docente poderá ser liberado das suas atividades acadêmicas para Curso de Pós-doutorado, pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por mais um ano por motivo devidamente justificado e a critério das instituições envolvidas.

–> Importante: 

  • O Departamento deverá encaminhar o processo via SEI/BAHIA para a GPG;
  • Anexar os documentos externos digitalizados em formato pdf;
  • Tipo de processo: Servidor: Afastamento e Licença Médica.

 

 –> Documentação:

  • Memorando do departamento criado e assinado eletronicamente no SEI (informando: nome da instituição, curso, período do afastamento {dia/mês/ano}, nome do professor efetivo que assumirá as atividades do docente que será afastado, data de aprovação do afastamento em reunião departamental);

  • Solicitação do docente  (RDV) criada e assinada eletronicamente no SEI pelo docente e diretor de Departamento ;
  • Carta de aceite do orientador;

  • Termo de compromisso criado no SEI e assinado eletronicamente pelo docente (Obs: a data de assinatura do termo de compromisso deve anterior ao início do afastamento);

 

 

Afastamento para Pós-doutorado no exterior

O processo de afastamento para curso de Pós-doutorado no Exterior deverá ser instruído conforme documentação exigida pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia, para obtenção do autorizo de afastamento do país, emitido pelo Excelentíssimo Governador do Estado. Considerando que a tramitação da solicitação de autorizo é demorada, é necessário que o processo de afastamento seja encaminhado pelo Departamento com antecedência mínima de 60 dias. A portaria de afastamento só poderá ser emitida após a Secretaria de Educação devolver o Processo à UESB, com a publicação do autorizo no Diário Oficial do Estado – DOE.

–> Importante: 

  • O Departamento deverá encaminhar o processo via SEI/BAHIA para a GPG;
  • Anexar os documentos externos digitalizados em formato pdf;
  • Tipo de processo: Autorização: Servidor – Afastamento do país.

 

 –> Documentação:

  • O departamento deverá montar o processo solicitando o autorizo de afastamento do país. O memorando deverá conter as seguintes informações:

                   a) Solicitação de autorizo do Governador do Estado para afastamento do país;

                   b) Período de afastamento inicial e final no formato dia/ mês/ano;

                   c) Nome do docente que substituirá o docente afastado;

                   d) Informação quanto ao ônus do afastamento (se haverá ônus ou não para a UESB)

                   e) data de aprovação do afastamento em reunião departamental

  • Solicitação do docente (Ofício ou RDV);

  • Declaração do docente informado quem arcará com as despesas durante o período de afastamento (informar se contará com alguma ajuda de custo como bolsa ou se será com recursos próprios);

  • Termo de compromisso assinado criado no SEI e assinado eletronicamente pelo docente (Obs: a data de assinatura do termo de compromisso deve anterior ao início do afastamento);

  • Currículo lattes do requerente;