O Relatório Semestral de Atividades da Pós-graduação deve ser entregue por todo professor/servidor afastado para curso de Pós-graduação (com ou sem recebimento de bolsa) conforme modelo (Modelo do Relatório Semestral Atividades – Pós-graduação). Essa solicitação está em consonância com o disposto na Cláusula Terceira do Termo de compromisso por aceitação de licença para estudos de pós-graduação (abaixo transcrito), o qual é assinado por todo professor/servidor antes do afastamento:
CLÁUSULA TERCEIRA – O Professor/servidor se compromete a frequentar integralmente o Curso, assistindo as aulas, seminários e conferências, executando os trabalhos que lhe forem solicitados, sujeitando-se as obrigações impostas pela entidade ministradora do Curso, de tudo dando conta à UESB, através de relatórios semestrais comparecer do Professor Orientador, comprovantes de matrícula e de aproveitamento, os quais deverão ser encaminhados aPró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação-PPG e aos Departamentos ou Setores de Lotação do Servidor, para ciência e acompanhamento.
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Aos docentes/servidores que recebem Ajuda de Custo UESB/SAEB também se aplica o disposto nos artigos8º e 9º da Resolução CONSEPE Nº 38/1997 que dispõe sobre a concessão de ajuda de custo:
Art. 8º – Ao final de cada semestre, o docente/técnico deverá encaminhar à Gerência de Pós-graduação (GPG) relatório original, firmado pelo coordenador do curso e seu orientador, informando a frequência e o desempenho acadêmico obtido nas disciplinas cursadas.
Art. 9º A ajuda de custo será imediatamente suspensa quando o pós-graduando:
c) Descumprir a exigência constante no Artigo 8º.
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Observação: O prazo para entrega dos relatórios é fixo, independente do cronograma da instituição na qual o curso de pós-graduação está sendo realizado, conforme descrito abaixo: