Prorrogação de ajuda de custo UESB/SAEB

A prorrogação da ajuda de custo é amparada pela Resolução Consepe nº 38/1997, Art. 5º, parágrafo único. É previsto que, excepcionalmente, o período da concessão da ajuda de custo poderá ser prorrogado por até 6 meses para Mestrado e Doutorado e até 3 meses para Pós-Doutorado.

 –> Importante: 

  • O Departamento deverá encaminhar o processo via SEI/BAHIA para a GPG;
  • Anexar os documentos externos digitalizados em formato pdf;
  • Tipo de processo:  Bolsa Acadêmica/pagamento

 –> Documentação:

  • Memorando do departamento criado e assinado eletronicamente no SEI (informando: nome da instituição, curso, período da prorrogação {dia/mês/ano}, nome do professor efetivo que assumirá as atividades durante a prorrogação, data de aprovação da prorrogação do afastamento em reunião departamental);

  • Solicitação do docente (RDV) criada e assinada eletronicamente no SEI pelo docente e diretor de Departamento;

  • Documento do orientador justificando a prorrogação do afastamento;

  • Portaria de prorrogação do afastamento;

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 OBSERVAÇÃO: A solicitação da prorrogação da ajuda de custo deve ser posterior à emissão da portaria de prorrogação de afastamento, visto que a cópia desta portaria é peça fundamental na instrução do referido processo.