O auxílio dissertação/tese é amparado pela Resolução Consepe nº 38/1997, no seu Art. 6º, se tratando de uma ajuda de custo extra, de valor equivalente a um “Auxílio-tese” da CAPES de acordo com o nível do pós-graduando, e se destina a cobrir despesas adicionais decorrentes da confecção do seu trabalho final.
–> Importante:
1
–> Documentação:
Memorando do departamento criado e assinado eletronicamente no SEI (deve informar se o docente/técnico esteve afastado e se recebeu ajuda de custo UESB/SAEB);
Solicitação do docente (RDV) criada e assinada eletronicamente no SEI pelo docente e diretor de Departamento;
Declaração da instituição informando a data exata da defesa da tese (dia, mês e ano);
Portaria de afastamento e de prorrogação, se houver.