Auxílio deslocamento

O Auxílio deslocamento é amparado pela Resolução Consepe nº 38/1997, no seu Art. 7º, se tratando de um auxílio financeiro equivalente a 50% (cinquenta por cento) da bolsa no valor do nível do curso, concedido ao docente/técnico que defende a dissertação/tese após o término do afastamento, depois de ter reassumido as suas atividades funcionais junto à unidade de lotação.

Observação: O processo só deverá ser encaminhado para a GPG após o servidor ter reassumido suas atividades e os que forem encaminhados antes do prazo serão devolvidos ao setor de lotação.

 

 –> Importante: 

  • O Departamento deverá encaminhar o processo via SEI/BAHIA para a GPG;
  • Anexar os documentos externos digitalizados em formato pdf;
  • Tipo de processo:  Bolsa Acadêmica/pagamento

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 –> Documentação:

  • Memorando do departamento criado e assinado eletronicamente no SEI (deve informar o período de afastamento e se o requerente recebeu ajuda de custo UESB/SAEB);

  • Solicitação do docente (RDV) criada e assinada eletronicamente no SEI pelo docente e diretor de Departamento;

  • Declaração da instituição informando a data exata da defesa da tese (dia, mês e ano);

  • Portaria do afastamento e de prorrogação, se houver