O Auxílio deslocamento é amparado pela Resolução Consepe nº 38/1997, no seu Art. 7º, se tratando de um auxílio financeiro equivalente a 50% (cinquenta por cento) da bolsa no valor do nível do curso, concedido ao docente/técnico que defende a dissertação/tese após o término do afastamento, depois de ter reassumido as suas atividades funcionais junto à unidade de lotação.
Observação: O processo só deverá ser encaminhado para a GPG após o servidor ter reassumido suas atividades e os que forem encaminhados antes do prazo serão devolvidos ao setor de lotação.
–> Importante:
1
–> Documentação:
Memorando do departamento criado e assinado eletronicamente no SEI (deve informar o período de afastamento e se o requerente recebeu ajuda de custo UESB/SAEB);
Solicitação do docente (RDV) criada e assinada eletronicamente no SEI pelo docente e diretor de Departamento;
Declaração da instituição informando a data exata da defesa da tese (dia, mês e ano);
Portaria do afastamento e de prorrogação, se houver