Afastamento para Licença Sabática

 –> Normativos:

Resolução CONSEPE nº 35/1998;

Resolução CONSEPE 042/2019:

Art. 1º RETIFICAR o art. 3º da Resolução Consepe nº 35/98, que fixa normas para concessão de Licença Sabática aos docentes desta Universidade, que passa a vigorar com a redação abaixo e acrescido de parágrafo único:

                “Art. 3º -O integrante da carreira docente da Uesb que tenha implementado 07 (sete) anos consecutivos de efetivo exercício de atividade de magistério superior até a data de 31 de dezembro de 2015, tem direito adquirido à Licença Sabática de 06 (seis) meses de afastamento, excluindo o período de férias, para aprimoramento profissional teórico-metodológico e/ou técnico-científico, tendo assegurada a percepção da remuneração na integralidade dos seus proventos e vantagens.Parágrafo único. O docente que atenda ao requisito temporal estabelecido no caput deverá manifestar o seu interesse em usufruir a Licença Sabática dentro do prazo de 05 (cinco) anos, a contar da data de aquisição desse direito, sob pena de prescrição.”

Art. 2° REVOGAR o art. 9º da Resolução Consepe nº 35/98, que prevê a concessão de ajuda de custo durante o período da Licença Sabática

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições da Resolução Consepe nº 35/1998

 

–> Importante: 

  • O Departamento deverá encaminhar o processo via SEI/BAHIA para a GPG;
  • Anexar os documentos externos digitalizados em formato pdf;
  • Tipo de processo: Servidor: Afastamento e Licença Médica.

 

 –> Documentação:

  • Memorando do departamento criado e assinado eletronicamente no SEI (informando: nome da instituição, curso, período do afastamento {dia/mês/ano}, nome do professor efetivo que assumirá as atividades do docente que será afastado e a data de aprovação do afastamento em reunião departamental);
  • Solicitação do docente (RDV) criada e assinada eletronicamente no SEI pelo docente e diretor de Departamento;
  • Plano de trabalho;
  • Carta de aceite do orientador/Instituição onde será desenvolvido o trabalho;

 

Se a licença for fora do país deverão ser acrescentados os seguintes documentos:

  • Currículo Lattes do docente;

  • Declaração do docente informado quem arcará com as despesas durante o período de afastamento (informar se contará com alguma ajuda de custo como bolsa ou se será com recursos prórpios).

 

 

OBSERVAÇÃO 1:  A Licença Sabática só poderá ser concedida a 2 (dois) docentes, por Departamento, por ano.

OBSERVAÇÃO 2: O docente deverá apresentar ao Departamento um relatório trimestral e um final circunstanciado, das atividades desenvolvidas, até 60 (sessenta) dias, após o seu regresso, que deverá ser apreciado pela plenária do Departamento.