Interrupção de afastamento

O afastamento poderá ser interrompido voluntariamente pelo docente, quando concluir o curso antes do período previsto. Nestes casos, o Departamento deverá solicitará a portaria interrompendo o afastamento.

–> Importante: 

  • O Departamento deverá encaminhar o processo via SEI/BAHIA para a GPG;
  • Anexar os documentos externos digitalizados em formato pdf;
  • Tipo de processo: Servidor: Afastamento e Licença Médica.

 –> Documentação:

  • Memorando do departamento (informando o motivo e a data de início da interrupção do afastamento);

  • Documento (RDV ou Ofício) do docente solicitando a interrupção do afastamento e informando a data de início da interrupção;

  • Cópia da ata de defesa da dissertação/tese para comprovação da conclusão do curso de Pós-graduação;

  • Cópia(s) da(s) Portaria(s) de afastamento;

  • O Departamento encaminhará o Processo para a GPG.