O afastamento poderá ser interrompido voluntariamente pelo docente, quando concluir o curso antes do período previsto. Nestes casos, o Departamento deverá solicitará a portaria interrompendo o afastamento.
–> Importante:
–> Documentação:
Memorando do departamento (informando o motivo e a data de início da interrupção do afastamento);
Documento (RDV ou Ofício) do docente solicitando a interrupção do afastamento e informando a data de início da interrupção;
Cópia da ata de defesa da dissertação/tese para comprovação da conclusão do curso de Pós-graduação;
Cópia(s) da(s) Portaria(s) de afastamento;
O Departamento encaminhará o Processo para a GPG.