O profissional licenciado deverá ter sólida formação de conteúdos matemáticos, para além daqueles explorados na educação básica, bem como uma formação didático-pedagógica que o possibilite atender às inovações tecnológicas do mundo moderno e os conhecimentos específicos da área profissionalizante, em conformidade com a Resolução CEE nº 70/2019 e a Resolução CONSEPE nº 57/2019.
O egresso tem como função atuar na Educação Básica, assumindo o papel de agente de transformação, exercendo de forma competente e crítica uma liderança intelectual, social e política, cujos objetivos sejam norteados por princípios e valores morais, éticos e humanísticos. Tendo, ainda, como características, em conformidade com o estabelecido no parecer CNE/CES nº 1.302/2001:
De forma mais ampla, os profissionais formados neste Curso devem se apropriar das seguintes competências e habilidades conforme estabelece a Resolução nº CNE/CP 2/20159:
Embora a Resolução CNE/CP nº 2/2015 esteja revogada, esse documento influenciou diretamente a legislação estadual, via Resolução CEE nº 70/2019.
I – atuar com ética e compromisso com vistas à construção de uma sociedade justa, equânime, igualitária;
II – compreender o seu papel na formação dos estudantes da educação básica a partir de concepção ampla e contextualizada de ensino e processos de aprendizagem e desenvolvimento destes, incluindo aqueles que não tiveram oportunidade de escolarização na idade própria;
III – trabalhar na promoção da aprendizagem e do desenvolvimento de sujeitos em diferentes fases do desenvolvimento humano nas etapas e modalidades de educação básica;
IV – dominar os conteúdos específicos e pedagógicos e as abordagens teórico-metodológicas do seu ensino, de forma interdisciplinar e adequada às diferentes fases do desenvolvimento humano;
V – relacionar a linguagem dos meios de comunicação à educação, nos processos didático-pedagógicos, demonstrando domínio das tecnologias de informação e comunicação para o desenvolvimento da aprendizagem;
VI – promover e facilitar relações de cooperação entre a instituição educativa, a família e a comunidade;
VII – identificar questões e problemas socioculturais e educacionais, com postura investigativa, integrativa e propositiva em face de realidades complexas, a fim de contribuir para a superação de exclusões sociais, étnico-raciais, econômicas, culturais, religiosas, políticas, de gênero, sexuais e outras;
VIII – demonstrar consciência da diversidade, respeitando as diferenças de natureza ambiental-ecológica, étnico-racial, de gêneros, de faixas geracionais, de classes sociais, religiosas, de necessidades especiais, de diversidade sexual, entre outras;
IX – atuar na gestão e organização das instituições de educação básica, planejando, executando, acompanhando e avaliando políticas, projetos e programas educacionais;
X – participar da gestão das instituições de educação básica, contribuindo para a elaboração, implementação, coordenação, acompanhamento e avaliação do projeto pedagógico;
XI – realizar pesquisas que proporcionem conhecimento sobre os estudantes e sua realidade sociocultural, sobre processos de ensinar e de aprender, em diferentes meios ambiental-ecológicos, sobre propostas curriculares e sobre organização do trabalho educativo e práticas pedagógicas, entre outros;
XII – utilizar instrumentos de pesquisa adequados para a construção de conhecimentos pedagógicos e científicos, objetivando a reflexão sobre a própria prática e a discussão e disseminação desses conhecimentos;
XIII – estudar e compreender criticamente as Diretrizes Curriculares Nacionais, além de outras determinações legais, como componentes de formação fundamentais para o exercício do magistério.
Parágrafo único. Os professores indígenas e aqueles que venham a atuar em escolas indígenas, professores da educação escolar do campo e da educação escolar quilombola, dada a particularidade das populações com que trabalham e da situação em que atuam, sem excluir o acima explicitado, deverão:
I – promover diálogo entre a comunidade junto a quem atuam e os outros grupos sociais sobre conhecimentos, valores, modos de vida, orientações filosóficas, políticas e religiosas próprios da cultura local;
II – atuar como agentes interculturais para a valorização e o estudo de temas específicos relevantes. (BRASIL, 2015, p. 7-8)
Em conformidade com o Parecer nº CNE/CES nº 1.302/2001, no que tange à matemática e ao seu ensino, se espera do discente a consolidação de conhecimentos que oportunizem: utilizar dos conhecimentos aritméticos, algébricos e geométricos para a compreensão do mundo que o cerca; visão histórica e crítica da Matemática, considerando sua gênese e desenvolvimento; as várias fases de sua evolução; capacidade de aprendizagem continuada, sendo sua prática profissional também fonte de produção de conhecimento.
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