Conforme Portaria CAPES nº 207/2024:
Art. 34. Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudo, sem cominar em restituição dos valores até o momento recebidos:
I – Comprovação de desistência do curso por motivos de saúde do(a) discente ou do(a) cônjuge, ou ainda de familiar ascendente ou descendente de 1° grau;
II – A não titulação por motivos de saúde do(a) discente ou do(a) cônjuge, ou ainda de familiar ascendente ou descendente de 1° grau.
Art. 35. Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudo, combinado com a restituição atualizada dos valores até o momento recebidos:
I – Evasão do curso, por motivos não previstos no art. 34;
II – Não se titular no prazo máximo de 4 (quatro) anos (mestrado) ou 6 (seis) anos (doutorado), após primeiro ingresso no curso;
III – Desrespeitar quaisquer obrigações ou compromissos previstos nesta portaria;
IV – O encerramento voluntário, ou por processo disciplinar, do vínculo do discente com a rede pública de ensino da Educação Básica.
Parágrafo único. A reprovação em exame de qualificação, realizado após a matrícula, no decorrer do curso, mesmo que resulte na reprovação do discente, não acarretará suspensão, cancelamento ou restituição de valores já recebidos pelo bolsista.
Art. 36. A restituição de valores de bolsas observará as orientações da CAPES.
Estrada do Bem Querer, km 4
B. Universitário, CEP.: 45031 - 900
Campus Vitória da Conquista - BA