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Indicação de bolsistas – Edital nº 22/2026 – CAPES/PROFMAT – Turma 2026

Conforme Portaria CAPES nº 207/2024:

Art. 34. Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudo, sem cominar em restituição dos valores até o momento recebidos:

I – Comprovação de desistência do curso por motivos de saúde do(a) discente ou do(a) cônjuge, ou ainda de familiar ascendente ou descendente de 1° grau;

II – A não titulação por motivos de saúde do(a) discente ou do(a) cônjuge, ou ainda de familiar ascendente ou descendente de 1° grau.

Art. 35. Serão motivos de cancelamento da bolsa de estudo, combinado com a restituição atualizada dos valores até o momento recebidos:

I – Evasão do curso, por motivos não previstos no art. 34;

II – Não se titular no prazo máximo de 4 (quatro) anos (mestrado) ou 6 (seis) anos (doutorado), após primeiro ingresso no curso;

III – Desrespeitar quaisquer obrigações ou compromissos previstos nesta portaria;

IV – O encerramento voluntário, ou por processo disciplinar, do vínculo do discente com a rede pública de ensino da Educação Básica.

Parágrafo único. A reprovação em exame de qualificação, realizado após a matrícula, no decorrer do curso, mesmo que resulte na reprovação do discente, não acarretará suspensão, cancelamento ou restituição de valores já recebidos pelo bolsista.

Art. 36. A restituição de valores de bolsas observará as orientações da CAPES.

Telefone:
(77) 3424-8731
Endereço:

Estrada do Bem Querer, km 4
B. Universitário, CEP.: 45031 - 900
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PROFMAT - Mestrado Profissional em Matemática em Rede Nacional


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