Apresentação

A Estatuinte, processo consultivo e deliberativo que tem por objetivo geral elaborar o Estatuto da UESB, foi uma conquista recente dos docentes, técnicos administrativos e estudantes da UESB. Desde a aprovação da lei 7176/97, que retirou das Universidades Estaduais Baianas parte de sua autonomia, as mobilizações e greves das categorias que compõem a comunidade universitária pautaram a defesa da autonomia universitária e o fim da famigerada lei 7176/97. Nestas lutas, a defesa de um processo Estatuinte democrático e paritário sempre esteve presente.

Ao final da greve de docentes e discentes de 2011, a reitoria da UESB, se comprometeu com o movimento paredista a pautar o processo Estatuinte no CONSU. A comissão formada por membros da ADUSB, AFUS, DCEs, conselheiros do CONSU e representantes da reitoria, responsável por apresentar uma proposta de regimento da estatuinte ao CONSU, após cotejamento de experiências de estatuintes em outras Universidades, apresentou ao conselho superior da UESB proposta que garantia todas as reivindicações históricas das categorias: comissão e congresso Estatuintes paritários; participação efetiva da comunidade acadêmica nas discussões e deliberações por meio de seminários temáticos, não intervenção da reitoria nos espações deliberativos e compromisso do CONSU de homologar o resultado do Congresso Estatuinte.

O Regimento da Estatuinte, aprovado no CONSU com todas estas reivindicações e sancionado pela Resolução CONSU 07/2013 de 14 de agosto de 2013, instituiu a Comissão Estatuinte, formada com 27 membros, 9 por categoria, paritária, obedecendo à multicampia. A comissão foi subdividida em 6 subcomissões temáticas: da Universidade, Princípios e Finalidades; Estrutura Administrativa; Ensino, Pesquisa, Extensão; do Patrimônio, Recursos e Regime Financeiro; a Comunidade Universitária e o Processo Eleitoral; das Disposições Gerais e Transitórias.

O Congresso Estatuinte, instância máxima da Estatuinte, constituído pelos delegados escolhidos pelas categorias, será formado por 135 delegados, sendo 45 por categoria, com garantia de paridade entre os campi.

Os trabalhos da Estatuinte foram divididos em três etapas: 1. estudo e apropriação de informações estatutárias pela Comissão Estatuinte para posterior produção de relatório com a proposta do novo Estatuto; 2. Divulgação e discussão das propostas da Comissão Estatuinte nos seminários temáticos com participação da comunidade acadêmica. Nesta etapa, a comunidade acadêmica poderá apresentar propostas ao Estatuto, que, caso obtenham aprovação de 30% dos membros presentes nos seminários, serão automaticamente remetidas para o Congresso Estatuinte; 3. Apreciação e deliberação das propostas da Comissão Estatutinte e dos seminários temáticos no Congresso Estatuinte.

O processo Estatuinte finalizará com a homologação do texto do Congresso Estatuinte no CONSU.

Na greve dos docentes de 2015, o movimento paredista e os diversos coletivos estudantis engajados na luta conseguiram importante vitória: a revogação da Lei 7176/97. Foi instituída a Lei 13.466/15, que garante a autonomia às Universidades Estaduais da Bahia para decidirem sua forma de funcionamento e organização interna por meio de processos estatuintes.

Com esta lei, caíram os óbices que vigoravam com a lei 7176/97 em relação à autonomia das Universidades, permitindo que a comunidade universitária, por meio da Estatuinte em vigor, possa livremente decidir sobre a sua organização e funcionamento interno.