O Colegiado do Programa de Pós-Graduação em
Letras: Cultura, Educação e Linguagens (PPGCEL) torna
público edital para solicitação de auxílio financeiro com recursos
AUXPPG para o ano de 2024.
1. O PPGCEL possui o montante de R$ 33.900,00 (trinta e três mil e novecentos reais) para auxílio financeiro em 2024 para uso dos docentes permanentes internos e discentes.
2. Somente poderão ser objeto de auxílio financeiro despesas realizadas ou com previsão de serem realizadas entre 1 de abril de 2024 e 30 de outubro de 2024.
3. As solicitações deverão ser efetuadas com um mínimo 45 dias antes da data do evento via processo SEI.
4. Os recursos previstos neste edital destinam-se ao fomento da participação docente e discente em atividades relacionadas às Linhas de Pesquisa do PPGCEL.
5. O Colegiado do PPGCEL seguirá as seguintes diretrizes:
5.1. A distribuição dos recursos seguindo a seguinte ordem de prioridade: a) Discentes não bolsistas; b) Discentes bolsistas; c) Docentes; d) Requerente já contemplado por auxílio deste
edital;
5.2. A transparência de todas as movimentações financeiras envolvendo os recursos AUXPPG utilizados para este Edital no site oficial do Programa, indicando o nome dos beneficiários, o
valor recebido em cada concessão e a respectiva finalidade;
5.3. O atendimento do maior número possível de demandas de discentes e docentes, desde que compatíveis com o planejamento estratégico e com as linhas de pesquisa do Programa.
5.4. Para discentes, o auxílio a ser concedido poderá ser, a critério do(a) solicitante: a) Pagamento integral da taxa de inscrição; ou b) Pagamento de diárias.
5.5. Para docentes, o auxílio a ser concedido poderá ser, a critério do(a) solicitante: a) Pagamento de diárias.
5.5.1. No caso de evento internacional, apenas haverá o pagamento de diárias.
6. Os recursos deverão ser utilizados exclusivamente para apresentação oral de trabalho em eventos académico-científicos, preferencialmente na área de Avaliação do Programa (Linguística e Literatura), onde o solicitante seja autor ou coautor, juntamente com o(a) orientador(a) no caso de solicitação pelo(a) discente.
7. Não haverá concessão de auxílios financeiros para apresentação de trabalho em eventos internacionais para discentes.
8. Não serão concedidos auxílios financeiros:
8.1. Que não guardem relação com as linhas de pesquisa do Programa e/ou com o
8.2. Para participação em bancas de qualificação, dissertação ou tese;
8.3. Para alunos especiais ou quaisquer categorias de alunos não regulares;
8.4. Para alunos que já tenham defendido a dissertação.
8.5. Para professores externos à UESB.
9. O(A) mesmo(a) beneficiário(a) não poderá receber um ou mais auxílios cujo montante ultrapasse 15% do valor indicado no item 1 deste edital.
9.1. Excepcionalmente o(a) mesmo(a) beneficiário(a) poderá receber mais um auxílio, desde que a concessão ocorra após o término de todas as solicitações que estejam de acordo com este edital.
10. Auxílios financeiros que envolvam deslocamento deverão ser concedidos em forma de diárias.
11. Os auxílios para docentes devem ser solicitados diretamente no Portal SEI.
12. Os auxílios para discentes devem ser encaminhados por email e gerados no SEI pela Secretaria do PPGCEL
13. As solicitações serão avaliadas pelo Colegiado do Programa na ordem de chegada das solicitações, tomando como base a data de envio do email e da geração do processo no portal do SEI.
14. As solicitações poderão ser rejeitadas ou concedidas parcial ou integralmente, de modo fundamentado em dispositivo deste edital ou nas normativas pertinentes para cada origem dos recursos.
15. O requerente que tiver sua solicitação rejeitada poderá interpor recurso por meio da secretaria do Programa.
16. Salvo decisão fundamentada neste edital, o Colegiado do Programa deverá observar a seguinte tabela na determinação do valor dos auxílios concedidos. Categoria Evento Valor (variável conforme o local do evento) Discente Evento Nacional Até 4 (três) diárias Docente Evento Nacional Até 5 (três) diárias
17. O valor dos auxílios de taxa de inscrição será o exato.
18. O(a) beneficiário(a) dos auxílios financeiros deste edital será responsável pela adequada prestação de contas junto à Secretaria do PPGCEL, sujeitando- se à legislação
pertinente.
19. A prestação de contas deverá ser feita até 5 (dias) da data de encerramento do evento, no mesmo processo da solicitação do auxílio no portal SEI.
19.1. Na prestação de contas deverão ser anexados: a) certificado de apresentação oral do trabalho; b) recibo do pagamento da taxa de inscrição; c) comprovante de deslocamento.
20. O extrato da utilização dos recursos financeiros poderá ser solicitado, a qualquer tempo, por qualquer interessado(a). No extrato conterá o nome dos beneficiários e o valor
recebido.
21. Ao solicitar e utilizar os recursos previstos neste edital, o beneficiário manifesta sua anuência com a publicação do referido extrato, bem como com a publicidade no site do
PPGCEL.
22. Casos omissos deste edital serão analisados pelo Colegiado do Programa.
25 de março de 2024
Marcus Antônio Assis Lima
Coordenador do Programa de Pós-graduação em Letras: Cultura, Educação e Linguagens