LINHA DE PESQUISA DOS DOCENTES
Obs.: Clik no nome do docente para ser direcionado à página do Currículo Lattes.
- Adriana Alves Nery e-mail: aanery@uesb.edu.br
- Alba Benemérita Alves Vilela e-mail: abavilela@uesb.edu.br
- Aline Vieira Simões e-mail: avsimoes@uesb.edu.br
- Ana Cristina Santos Duarte e-mail: anacristina@uesb.edu.br
- André Souza dos Santos e-mail: andre.santos@uesb.edu.br
- Cezar Augusto Casotti e-mail:cacasotti@uesb.edu.br
- Charles Souza Santos e-mail: charlesss@uesb.edu.br
- Edite Lago da Silva Sena e-mail: edite.lago@uesb.edu.br
- Flavia Pedro dos Anjos Santos e-mail: fpasantos@uesb.edu.br
- Gisele da Silveira Lemos e-mail: gisele.lemos@uesb.edu.br
- Isleide Santana Cardoso Santos e-mail: isantana@uesb.edu.br
- Ismar Eduardo Martins Filho e-mail: iemfilho@uesb.edu.br
- Jefferson Paixão Cardoso e-mail: jpcardoso@uesb.edu.br
- José Ailton Oliveira Carneiro e-mail: hitoef@uesb.edu.br
- Juliana Costa Machado e-mail: juliana.costa@uesb.edu.br
- Juliana da Silva Oliveira e-mail: juli.silva.oliveira@uesb.edu.br
- Luciano Nery Ferreira e-mail: lnery@uesb.edu.br
- Márcio Pereira Lôbo e-mail: marciolobo@uesb.edu.br
- Marcos Henrique Fernandes e-mail: marcos.henrique@uesb.edu.br
- Maria Luzia Braga Landim e-mail: luzia@uesb.edu.br
- Maria Madalena Souza dos Anjos Neta e-mail: madalena@uesb.edu.br
- Maria Patrícia Milagres e-mail: patricia@uesb.edu.br
- Patrícia Anjos Lima de Carvalho e-mail: patriciaalc@uesb.edu.br
- Rafael Pereira de Paula e-mail:rafaelpereira@uesb.edu.br
- Rita Narriman Silva de Oliveira Boery e-mail: rboery@uesb.edu.br
- Roseanne Montargil Rocha e-mail: rmrocha@uesc.br
- Sérgio Donha Yarid e-mail: yarid@uesb.edu.br
- Vanda Palmarella Rodrigues e-mail: vprodrigues@uesb.edu.br
- Vivian Mara Ribeiro e-mail: vmribeiro@uesb.edu.br
- Wagner Rodrigues de Assis Soares e-mail: wrasoares@uesb.edu.br
- Washington da Silva Santos e-mail: wssantos@uesb.edu.br
CAPÍTULO XVII DO CREDENCIAMENTO E RECREDENCIAMENTO DOS DOCENTES
Art. 71 Para o credenciamento e recredenciamento de docentes, o Colegiado do Programa deverá adotar os critérios específicos da área de Enfermagem da Capes.
§ 1º A solicitação de credenciamento e recredenciamento dos docentes como orientadores ficará a cargo do Colegiado.
§ 2º A produção científica, artística e tecnológica do docente é critério indispensável ao credenciamento e recredenciamento.
§ 3º No recredenciamento do docente deverão ser considerados: número de orientações concluídas e em andamento no período, o tempo médio de titulação, número de discentes egressos no período sem titulação (evasão) e a existência de produção científica, artística e tecnológica derivadas das dissertações ou teses, de autoria dos pós-graduandos, em coautoria ou não com o orientador.
Art. 72 O orientador, juntamente com o discente, poderá solicitar junto ao Colegiado do PPGES, a autorização de 01 (um) docente para atuar na condição de coorientador, com a finalidade de contribuir com o aprimoramento da pesquisa, seja em relação ao objeto de estudo e/ou quanto aos aspectos metodológicos, vinculado ou não a um Programa de Pós-graduação.
Parágrafo único. Para admissão de professor co-orientador, deverão ser observados os seguintes critérios:
I. o co-orientador deverá ser portador do título de Doutor e/ou ser considerado profissional de notório saber;
II. o credenciamento para co-orientação será específico para o discente, não implicando necessariamente em credenciamento ao Programa;
III. somente poderá ser indicado um único co-orientador por dissertação ou tese.