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Campus de Jequié, 04 de maio de 2024

UESB Governo do Estado da Bahia

Formulários para Solicitações de Agendamentos de Bancas

REGIMENTO NOVO _ TURMAS A PARTIR DE 2024

REGIMENTO VELHO_ TURMAS ANTERIOR 2024

Agendamento Projeto de Dissertação – Qualificação de Mestrado

Agendamento Projeto de Tese – Qualificação de Doutorado

CAPÍTULO XIII DO EXAME DE QUALIFICAÇÃO

Art. 54 Ao concluir 70% da creditação dos componentes curriculares obrigatórios, o mestrando poderá submeter o projeto da dissertação à qualificação e, no caso de doutorando, o mesmo poderá submeter-se ao exame de qualificação do projeto de tese após concluir 80% da creditação mínima exigida pelo Programa.
§ 1º O exame de qualificação tem por objetivo avaliar a maturidade do projeto.
§ 2º O discente deverá ser aprovado no exame de qualificação até 06 (seis) meses
antes do prazo máximo para a defesa da dissertação e até 12 (doze) meses antes do prazo máximo para a defesa da tese.
§ 3º A qualificação deverá ser realizada em sala determinada pelo Colegiado e somente participarão deste momento os membros da banca e o discente autor do projeto.
§ 4º O orientador, em comum acordo com o mestrando ou doutorando, deverá encaminhar à Coordenação do Programa, para a devida tramitação, sugestão da data para a qualificação do Projeto, nome dos componentes da banca e nome de 01 (um) suplente.
§ 5º O mestrando ou doutorando deverá encaminhar, com 30 (trinta) dias de antecedência da data agendada, o projeto em arquivo digital nos formatos doc/docx e em pdf, por e-mail, à secretaria do Programa.
Art. 55 No exame de qualificação o mestrando ou doutorando terá seu projeto aprovado ou reprovado, não havendo atribuição de conceito.
§ 1º Será considerado aprovado no exame de qualificação o projeto do mestrando ou doutorando que obtiver aprovação da maioria dos membros da banca examinadora.
§ 2º O mestrando ou doutorando que tiver o projeto reprovado no exame de qualificação poderá repeti-lo apenas uma vez no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data da última apresentação.
Art. 56 A banca examinadora será constituída por 03 (três) membros titulares, com titulação mínima de doutor, sendo um o orientador e 02 (dois) avaliadores, sendo no mínimo 01 (um) de outra Instituição de Ensino Superior, vinculados a um Programa de Pós-graduação ou não.
§ 1º Deverá ser indicado 01 (um) membro suplente de outra Instituição de Ensino Superior, com titulação mínima de doutor, vinculado a um Programa de Pós-graduação ou não.
§ 2º A banca será realizada de forma presencial, contudo poderá ocorrer a participação de membros externos ao programa ou instituição na modalidade virtual.
§ 3º No caso de impossibilidade de comparecimento de um dos componentes da banca examinadora, deverá ser encaminhado parecer assinado ao orientador e ao mestrando ou doutorando com cópia para o coordenador do Programa, sendo permitido o envio de apenas 01 (um) parecer por banca.
§ 4º Poderá ser indicado para composição da comissão examinadora, um profissional de notório saber, vinculado à Uesb ou outra Instituição de Ensino Superior, aprovado, pelo menos, por 2/3 (dois terços) dos membros do Colegiado do PPGES.

Agendamento Defesa de Dissertação de Mestrado

Agendamento Defesa de Tese de Doutorado

Currículo Resumido

CAPÍTULO XIV DA DISSERTAÇÃO E DA TESE

Art. 57 Considera-se dissertação de Mestrado ou tese de Doutorado, respectivamente, o trabalho resultante de investigação, que demonstre atualização, capacidade de sistematização da literatura existente sobre o tema tratado e habilidade de utilização de métodos e técnicas de investigação científica, tecnológica ou artística e demais elementos
constitutivos de uma investigação científica.
§ 1º O discente com o aval do orientador deverá encaminhar por e-mail à secretaria do Programa o agendamento da defesa da dissertação ou tese com até 30 dias úteis de antecedência da data de defesa, conforme orientações disponíveis no formulário que consta no site do PPGES.
§ 2º Para viabilizar o agendamento da defesa a que se refere o parágrafo anterior, o mestrando e o doutorando deverão enviar a dissertação ou tese em arquivo digital nos formatos doc/docx e em .pdf, por e-mail, à Secretaria do Programa, em ambos os casos, definidos como academicamente completos.
§ 3º Juntamente à cópia da dissertação ou tese, o discente do Mestrado e do Doutorado deverão apresentar comprovação de submissão ou aceite de um artigo científico classificado pela Capes B1 ou superior, sendo que tal publicação deve ter relação com a dissertação ou tese do discente, respectivamente, e com participação do orientador.
Art. 58 A banca examinadora da defesa da dissertação de Mestrado será constituída por 03 (três) componentes na condição de titulares, com titulação mínima de doutor, sendo 01 (um), o orientador, membro nato e presidente, e mais 02 (dois) avaliadores, assegurando a participação de no mínimo um 01 (um) docente de outra Instituição de Ensino Superior, vinculado a um Programa de Pós-graduação ou não.
§ 1º Deverá ser previsto, ainda, na condição de suplente, 01 (um) docente de outra Instituição de Ensino Superior, vinculado a um Programa de Pós-graduação ou não, com titulação mínima de doutor.
§ 2º A banca será realizada de forma presencial, contudo poderá ocorrer a participação de membros externos ao programa ou instituição na modalidade virtual.
Art. 59 A banca examinadora da defesa da tese de doutorado será constituída por 05 (cinco) componentes na condição de titulares, com titulação mínima de doutor, sendo 01 (um), o orientador, membro nato e presidente, e mais 04 (quatro) avaliadores, assegurando a participação de no mínimo 02 (dois) docentes de outra Instituição de Ensino Superior, vinculados a um Programa de Pós-graduação ou não, e 01 (um) docente externo ao PPGES
vinculado a um Programa de Pós-graduação.
§ 1º Deverá ser previsto, ainda, na condição de suplente, 02 (dois) docentes de outra Instituição de Ensino Superior, sendo no mínimo 01 (um) docente vinculado a um Programa de Pós-graduação, com titulação mínima de doutor.
§ 2º A banca será realizada de forma presencial, contudo poderá ocorrer a participação de membros externos ao programa ou instituição na modalidade virtual.
Art. 60 Na falta ou impedimento do orientador, nas bancas examinadoras de defesa de Dissertação de Mestrado ou de defesa de Tese de Doutorado, o mesmo deverá sugerir um substituto que poderá ser o co-orientador ou docente do Programa do Mestrado ou Doutorado vinculado à mesma linha de pesquisa, com aprovação da coordenação e homologação do Colegiado.
§ 1º Os membros da banca deverão ter, no mínimo, o título de doutor e comprovada experiência no objeto de estudo.
§ 2º É vedada a participação do co-orientador em banca examinadora da qual participe o respectivo orientador.
§ 3º É vedada a participação de parentes até terceiro grau do discente em banca examinadora de dissertação ou tese.
Art. 61 As dissertações deverão ser redigidas em português, com resumo em inglês, e as teses deverão ser redigidas em português, com resumo em inglês e espanhol, para fins de divulgação.
Art. 62 Após a defesa da dissertação ou tese, o discente disporá de até 60 (sessenta) dias para efetuar as alterações recomendadas pela banca e entregar a versão definitiva e comprovante de envio dos resultados do estudo científico para a Secretaria do PPGES, de acordo com as Normas de Apresentação da Dissertação ou Tese do PPGES. Parágrafo único. A versão definitiva da dissertação ou tese deverá ser encaminhada ao e-mail do PPGES em arquivo pdf, e de acordo com as Normas de Apresentação da Dissertação ou Tese do PPGES.
Art. 63 A defesa da dissertação ou tese será realizada em sessão pública, sendo: I. até 30 (trinta) minutos para apresentação do discente de Mestrado;
II. até 50 (cinquenta) minutos para apresentação do discente de Doutorado;
III. até 30 minutos para arguição e considerações sobre a dissertação ou tese, para cada componente da banca examinadora.
Art. 64 Imediatamente após o encerramento da defesa da dissertação ou da tese, cada examinador expressará seu julgamento em sessão secreta, considerando o discente de mestrado ou doutorado aprovado ou reprovado, não sendo atribuída nota.
Parágrafo único. Será considerado aprovado o discente de mestrado ou doutorado que for aprovado pela maioria dos examinadores.
Art. 65 Ao término dos trabalhos, o presidente da banca deverá realizar a leitura pública da ata de defesa da dissertação ou tese e em seguida encaminhar a documentação de conclusão dos trabalhos à secretaria do PPGES que fará os devidos encaminhamentos.
Art. 66 Caso o discente de mestrado ou doutorado não seja aprovado na defesa de dissertação ou tese, o mesmo terá o prazo de 60 (sessenta) dias para reformulação da dissertação ou tese conforme as orientações da banca e fará novo agendamento junto à secretaria do Programa.

Orientações: Ressaltamos que são responsabilidades do mestrando ou doutorando: requerer toalha de mesa e arranjo junto à Assessoria da Reitoria/Contato3528-9699 (a critério), retirada de Datashow e notebook com o Setor de Áudio Visual, abertura da sala e organização do ambiente.

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