Resolução PPGES – CAPÍTULO XIV DA DISSERTAÇÃO E DA TESE
Art. 57 § 3º Juntamente à cópia da dissertação ou tese, o discente do Mestrado e do Doutorado deverão apresentar comprovação de submissão ou aceite de um artigo científico classificado pela Capes B1 ou superior, sendo que tal publicação deve ter relação com a dissertação ou tese do discente, respectivamente, e com participação do orientador.
Art. 62 Após a defesa da dissertação ou tese, o discente disporá de até 60 (sessenta) dias para efetuar as alterações recomendadas pela banca e entregar a versão definitiva e comprovante de envio dos resultados do estudo científico para a Secretaria do PPGES, de acordo com as Normas de Apresentação da Dissertação ou Tese do PPGES.