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Campus de Jequié, 22 de novembro de 2024

UESB Governo do Estado da Bahia

Publicações

Resolução PPGES – CAPÍTULO XIV DA DISSERTAÇÃO E DA TESE

Art. 57 § 3º Juntamente à cópia da dissertação ou tese, o discente do Mestrado e do Doutorado deverão apresentar comprovação de submissão ou aceite de um artigo científico classificado pela Capes B1 ou superior, sendo que tal publicação deve ter relação com a dissertação ou tese do discente, respectivamente, e com participação do orientador.

Art. 62 Após a defesa da dissertação ou tese, o discente disporá de até 60 (sessenta) dias para efetuar as alterações recomendadas pela banca e entregar a versão definitiva e comprovante de envio dos resultados do estudo científico para a Secretaria do PPGES, de acordo com as Normas de Apresentação da Dissertação ou Tese do PPGES.

– Turma – Doutorado 2017

– Turma – Mestrado 2021

– Turma – Mestrado 2020

– Turma – Mestrado 2019

– Turma – Mestrado 2018

– Turma 2013

Turma 2012

– Turma 2011

– Turma 2009 / 2010

 

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