Submissão de novas propostas à Câmara de Pesquisa e Pós-graduação

Os cursos de Pós-graduação Lato Sensu da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia são regulamentados pela Resolução CONSEPE nº 05/1999 – Regulamenta cursos de Pós-Graduação Lato Sensu. Os projetos são vinculados aos departamentos acadêmicos, e requerem prévia aprovação em plenário, podendo decorrer, inclusive, de cooperação entre mais de um departamento.

Os projetos de novos cursos devem ser elaborados conforme exigências da Resolução acima referida para devida apreciação da Câmara de Pesquisa e Pós-graduação – CPPG. Após a finalização do curso, a coordenação do curso deve encaminhar o relatório final das atividades da especialização para que também seja submetido à análise da CPPG. Quando da apresentação de novo projeto, a PPG verifica a existência de pendências de turmas anteriores do mesmo curso ou de outros cursos que tenham sido coordenados pelo docente solicitante. Caso sejam identificadas pendências, os projetos de novos cursos são devolvidos aos departamentos de origem para adequação.

As coordenações dos cursos de Pós-graduação Lato Sensu também devem atentar-se às orientações das Secretarias Geral e Setorial de Cursos, porquanto as mesmas sejam responsáveis pelos procedimentos de matrícula.

Análise do projeto e submissão à CPPG

1. O Departamento encaminha o projeto de novo curso à Gerência de Pós-graduação, devendo constar os seguintes documentos:

    a) Capa de processo com número de Lupus;

    b) Memorando do Departamento informando a data de aprovação do projeto em reunião departamental;

    c) Projeto do curso em conformidade com a Resolução CONSEPE Nº 05/1999;

    d) Anexos: ementário das disciplinas e currículos dos docentes e cronograma financeiro limitado ao valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

2. Após aprovação pela CPPG o coordenador deve:

   a) Encaminhar para o e-mail: <ppg.posgraduacao@uesb.edu.br> a versão final do projeto do curso em formado pdf e providenciar o processo de solicitação de abertura de Edital.

Abertura de Edital de Seleção

O coordenador do novo curso deve encaminhar a minuta do edital de seleção, respeitando as datas de início e término publicadas em sua Resolução de criação, em forma de processo, com encaminhamento da coordenação do curso ou departamento e em formato eletrônico para o e-mail: ppg.posgraduacao@uesb.edu.br. Para elaboração do edital o coordenador seguirá as “Orientações para elaboração de edital“, em conformidade com a Resolução 05/1999.

O coordenador do curso deve encaminhar para o e-mail ppg.posgraduacao@uesb.edu.br os resultados das fases intermediárias e o resultado final do processo seletivo para que sejam publicados. A Gerência de Pós-graduação se responsabiliza pela divulgação, junto à Ascom, das fases intermediárias do processo seletivo na home page oficial da UESB (www.uesb.br), e pelo encaminhamento do resultado final à Procuradoria Jurídica para publicação em Diário Oficial.

Utilização de recursos financeiros

  1. Aos cursos de Pós-graduação Lato Sensu é destinado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil) para custear algumas atividades necessárias ao seu desenvolvimento, como a realização de bancas, aulas campo e aulas com professores convidados. A coordenação poderá solicitar a realização de despesas que estejam devidamente previstas no cronograma financeiro do curso.

  1. Caso o coordenador necessite readequar o cronograma financeiro, deve encaminhar um memorando para a Sala de Apoio solicitando o remanejamento do recurso.