Editais alunos especiais/alunos regulares

As minutas de editais de seleção devem ser encaminhadas para a Gerência de Pós-graduação em forma de processo com páginas numeradas, incorporando memorando original da Coordenação do Programa, com capa e número de Lupus. Também deve ser encaminhada uma versão da minuta em formato .doc para o e-mail: <ppg.posgraduacao@uesb.edu.br>.

 

1 – A minuta deve ser encaminhada com prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis antes do início das inscrições, para que a Procuradoria Jurídica possa analisá-la em tempo hábil.

2 – No texto de abertura do Edital devem constar os números da Resolução geral que dispõe sobre os cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu (Resolução CONSEPE nº 81/2011-Regulamento Geral de Pós-Graduação Stricto-Sensu) e da Resolução que aprova o regulamento do curso, emitida pelo CONSEPE.

3 – O processo seletivo é regido pelo edital, logo, a minuta deve detalhar ao máximo a documentação necessária para a inscrição, as etapas, e se estas são classificatórias ou eliminatórias, os critérios de seleção e quaisquer outros procedimentos a serem realizados, de modo que a coordenação não necessite prestar esclarecimentos além daqueles previstos no edital.

4 – Os documentos solicitados para a realização das inscrições podem ser entregues encadernados e com páginas numeradas para facilitar o recebimento e evitar que a documentação seja conferida no ato da inscrição, além auxiliar a análise da Comissão de Seleção.

5 – Cada etapa do processo seletivo deve ser bastante clara e objetiva, com a identificação das datas e dos critérios de avanço para as demais fases.

6 – Ao final do período de inscrições as mesmas devem ser homologadas. Para tanto, o programa deve encaminhar a lista de inscrições homologadas para a GPG para posterior publicação no site institucional e na página do programa.

7 – Os resultados das etapas intermediárias do processo seletivo devem ser encaminhadas à GPG para serem publicadas no site da Universidade e na página do programa.

8 – O edital deve prever uma data limite para publicação resultado final no Diário Oficial do Estado, no site institucional e na página do programa. Ex.: o resultado final do processo seletivo será divulgado até o dia 10/01/200X no Diário Oficial do Estado da Bahia e no site www.uesb.edu.br(…).

9 – O resultado final deverá ser publicado de acordo com as linhas de pesquisa oferecidas, de modo que haja uma lista específica para cada linha. O mesmo tratamento deve ser dado aos suplentes.

10 – O resultado final deve ser encaminhado à GPG com, no mínimo, 5 (cinco) dias úteis de antecedência da data prevista para divulgação no edital, para que seja possível publicá-lo no Diário Oficial do Estado dentro do prazo.

11 – Se o programa decidir por conceder prazo para interposição de recursos em alguma das etapas do processo seletivo esse prazo deve ser claramente especificado no edital.

12 – No item que trata das disposições gerais o edital deve prever o descarte/devolução da documentação dos candidatos não selecionados. A Procuradoria Jurídica sugere duas opções de texto:

Ultrapassados 01 (um) ano (ou XX meses. Esse prazo é determinado pelo programa) da data do resultado da seleção sem que nesse prazo o candidato não aprovado requeira devolução dos documentos apresentados, os mesmos serão incinerados ou descartados, cabendo ao interessado, se assim o desejar, requerer, dentro desse prazo, junto à Coordenação do Programa de Pós-Graduação.

                                    OU

Os documentos entregues, quando da inscrição, por candidatos cujas inscrições não sejam homologadas, reprovados e desistentes, estarão à disposição dos mesmos até 1 (um) ano (ou XX meses. Esse prazo é determinado pelo programa) a partir da data de divulgação dos resultados, e findo o prazo serão incinerados.