Pró-Labore

O pagamento de pró-labore é regulamentado pela Resolução CONSU Nº 17/1999 e pode ser solicitado pelos Programas de Pós-graduação para pagamento de professores convidados para ministrar aulas ou cursos. A solicitação do pagamento de pró-labore deve ser feita através de processo, com antecedência mínima de 60 dias corridos.

O processo, com capa, número de Lupus e páginas numeradas, deve conter os seguintes documentos:
–> Memorando da coordenação solicitando o pagamento, com informações do nome da disciplina/curso, período de realização, nome completo do professor visitante, a carga horária e o valor a ser pago. Para cálculo do pró-labore, considerar o valor de R$ 45,00 hora/aula para portadores do título de Doutor.

–> Currículo resumido, conforme modelo (Modelo currículo resumido);
–> Cópia do diploma de maior titulação;
–> Cópia do RG, CPF, e nº do PIS;
–> Comprovante de endereço;
–> Informações bancárias (banco, agência e conta corrente);


Observações:

A PPG não receberá processos que não respeitem o prazo mínimo estipulado. 

Após a realização da atividade, o programa deve encaminhar para a PPG uma via original da declaração de prestação de serviços (Modelo Declaração Prestação de Serviços), devidamente preenchida e assinada pelo docente convidado.