Solicitação de compras – Recurso PROAP

O Regulamento do PROAP , instituído pela Portaria nº 64, de 24 de março de 2010 (ver ANEXO XIV: Regulamento PROAP), prevê em seu artigo 7º o financiamento de despesas de custeios essenciais ao atendimento de algumas finalidades dos Programas de Pós-graduação. Assim sendo, os programas podem solicitar a aquisição de determinados itens de custeio ou a prestação de serviços previstos no referido regulamento. A solicitação dos itens, além de possuir amparo legal, deve estar prevista no plano de desembolso do PROAP para o ano corrente.

 

As solicitações de compras ou prestações de serviços devem ser feitas à Pró-Reitoria de Pesquisa e Pósgraduação, dentro do prazo estipulado anualmente, que tomará as providências necessárias para encaminhamento dos pedidos aos setores competentes.

 

Essas solicitações devem ser bem justificadas e conter os seguintes elementos:
–> Processo, com capa dura e páginas numeradas;
–> Número de Lupus;
–> Memorando original, conforme modelo (ANEXO VII: solicitação de compras e prestação de serviços Recursos PROAP), devidamente preenchido e assinado pela coordenação do programa;
–> Cópias das cotações de preço, se houver.

 

Seguem abaixo trechos do Regulamento PROAP, contendo a descrição dos itens financiáveis com esse recurso federal.

Manutenção de Equipamentos
I – aquisição de materiais de reposição; contratação de serviço de pessoa jurídica, com ou sem fornecimento de peças utilizadas pelos programas de pós-graduação nas atividades- fim estabelecidas no inciso III do art. 1º.

Funcionamento de Laboratórios de Ensino e Pesquisa
II – aquisição de materiais de consumo e serviços de terceiros – pessoa jurídica, necessários ao funcionamento do laboratório;

Produção de Material Didático-Instrucional e Publicação de Artigos Científicos
V – material de consumo e serviços de terceiros – pessoa jurídica para a confecção de materiais didáticoinstrucionais, editoração gráfica e material de divulgação das atividades apoiadas pela CAPES;
VI – publicação de artigos científicos no país e no exterior;
VII – manutenção do acervo de periódicos, desde que não esteja contemplado no Portal Periódicos da CAPES;
VIII – aquisição de livros de uso coletivo a serem disponibilizados nas bibliotecas das instituições, desde que sejam adquiridos com recursos de custeio de atividade, conforme plano de contas da União;
IX – pagamento de anuidades para as Associações Científicas e Associações Nacionais de Programas de pós-graduação;
X – contratação de serviço de pessoa jurídica para pagamento de serviços de revisão e tradução de artigos científicos submetidos a periódicos científicos indexados de circulação internacional.

Aquisição de novas tecnologias em Informática
XI – financiamento de aquisição de programas de novas tecnologias em informática, aplicativos, suprimentos e periféricos classificados nas instituições como itens de custeio, serviços de terceiros para treinamento de alunos, professores e técnicos das Instituições.

Realização de Eventos Técnico-Científicos promovidos pelo Programa de pós-graduação
XII – material de consumo, aluguel de espaço físico e de equipamentos, necessários à realização dos eventos, serviços de terceiros de tradução e apoio a outros serviços relacionados à realização do evento programado. As despesas com os docentes convidados poderão ser financiadas com recursos da alínea “XIII” deste artigo.