ATENÇÃO:
A mera submissão de projetos de pesquisa até as datas limites indicadas não garante a execução da sua avaliação ética na reunião imediatamente subsequente, tendo em vista que isto depende da ordem de recebimento dos projetos no sistema, da integralidade e correção dos documentos constantes no protocolo e da própria carga de projetos em função da capacidade de avaliação do Comitê.
Neste sentido, sugere-se, veementemente, que o envio das propostas seja feito com razoável antecedência em relação à data prevista para o início da coleta de dados (recomendamos um mínimo de 2 meses), evitando, portanto, o risco de se inviabilizar a emissão tempestiva do Parecer e dificultar a execução das pesquisas.
Referência: 2026.1
| DATAS DAS REUNIÕES | LIMITES PARA ACEITAÇÃO DOS PROJETOS |
|---|---|
09/02 (Extraordinária) 27/02 (Ordinária) |
05/01 |
13/03 (Extraordinária) 30/03 (Ordinária) |
05/02 |
17/04 (Extraordinária) 27/04 (Ordinária) |
05/03 |
08/05 (Extraordinária) 25/05 (Ordinária) |
05/04 |
08/06 (Extraordinária) 19/06 (Ordinária) |
05/05 |
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