Crianças ou modelos de filhos perfeitos?
Atualmente, no Brasil, existem mais de 8 mil crianças registradas no Cadastro Nacional de Adoção (CNA), enquanto há mais de 40 mil candidatos habilitados à procura de novos filhos e filhas. Para muitas crianças, a adoção nunca foi uma possibilidade. Para outras tantas pessoas, é um ato de necessidade. Necessidade de construir uma família, apenas baseada no amor.
O Cadastro Nacional de Adoção, sob responsabilidade do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), foi criado em 2008 com o objetivo de reduzir a burocracia do processo de adoção. É um sistema que procura cruzar informações de todas as varas da Infância e da Juventude, a fim de aproximar as crianças que aguardam uma família em abrigos brasileiros e os pretendentes de todos os estados que tentam uma adoção.
Um dos maiores problemas entre essa disparidade dos números cadastrados no CNA é a expectativa dos candidatos por um perfil específico. De acordo com os dados registrados, 86,94% dos pretendentes só aceitam crianças com até 6 anos de idade, enquanto 69,29% das crianças têm entre 7 e 17 anos de idade; 64,19% dos candidatos não aceitam adotar irmãos, enquanto 58,36% das crianças em abrigos possuem irmãos; 17% dos adultos só aceitam crianças brancas, enquanto 65,86% destas são negros ou pardos. Para que ocorra uma mudança real na vida dessas crianças é preciso primeiro mudar a mentalidade de quem quer adotar.
Os dados apresentados pelo Cadastro Nacional de Adoção mostram essa triste realidade, o modelo de “filho perfeito” para o brasileiro ainda é o branco e essa preferência está mais próxima dos padrões de beleza de Hollywood do que da real composição da população do país. Considerando o Brasil tendo um alto número de miscigenação entre brancos, indígenas e negros, esse padrão estabelecido pela maioria não condiz com nossas características. Entretanto, o verdadeiro obstáculo da adoção ainda é a idade das crianças, enquanto 77,73% dos pretendentes aceitam apenas crianças com até 5 anos.
Outro fator que dificulta a adoção são os problemas de saúde, presentes em 25% do total de crianças a espera por adoção, enquanto 63,26% dos candidatos só aceitam crianças saudáveis. Para reduzir esses dados e acelerar o processo de adoção, a ex-presidenta Dilma Rousseff sancionou a lei 12.955/14, que dá “prioridade de tramitação aos processos de adoção em que o adotando for criança ou adolescente com deficiência ou com doença crônica”, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90), em 2014. Mesmo com a modificação da lei, ainda ficamos com a pergunta: Onde estão esses 36,74% que desejam adotar essas crianças?
Adotar uma criança com necessidades especiais ou algum tipo de doença crônica demanda esforços e cuidados, mas não são todas que precisam? Por que a maioria das pessoas não desejam ter essas crianças em seu convívio? Devido às dificuldades? Ou preconceito? Medo? Falta de conhecimento? Para que a sociedade entenda as necessidades dessas crianças, é preciso primeiro que tenham conhecimento e se sintam sensibilizadas com determinadas situações. É fundamental que exista uma população informada de todas as diferenças que o cercam.
De acordo com dados da Corregedoria Nacional de Justiça, obtidos pelo site G1, em 2015 houve um aumento de 49% de crianças adotadas com algum tipo de doença ou deficiência, e acredita-se que a lei aprovada em 2014 pode ter ajudado a aumentar esses números. Mas ainda assim não é suficiente. E por quê? A resposta está no processo de adoção do Brasil, que ainda é lento, árduo e cansativo.
Além da preferência específica dos candidatos, o brasileiro tem que lidar com a dificuldade do processo de adoção. Diversas crianças e adolescentes passam anos em abrigos devido à demora exaustiva do Estado em procurar, a qualquer custo, pelo adotante “ideal”, preferencialmente aquele que é ligado por sangue, muitas vezes obrigando a família biológica a adotar não por afeto a criança, e sim por culpa. Sendo assim, as crianças se encontram em uma situação cruel e triste, ao ficarem anos e anos permanecendo em um sistema falho, que acredita que o essencial para o adotando é continuar em sua família de origem, e não em um meio familiar que realmente o quer.
O sistema de adoção brasileiro prometeu mudanças para aperfeiçoar o sistema, então em 22 de novembro de 2017, o Presidente da República Michel Temer aprovou a Lei 13.509, alterando novamente o Estatuto da Criança e do Adolescente. Para acelerar os processos de adoção, estabeleceu prioridade aos grupos de irmãos ou crianças com necessidades especiais ou doenças crônicas. O projeto de lei também limita a 120 dias o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção, podendo ser prorrogado mediante decisão judicial.
Outras iniciativas importantes são destacadas no projeto, como casos do não comparecimento à audiência de nenhum representante familiar para exercer a guarda da criança, será retirado o poder familiar da mãe e a criança será colocada sob guarda provisória de quem esteja apto a adotá-la. Além disso, as crianças que estejam sob guarda provisória que não forem procuradas por suas famílias em até 30 dias serão cadastradas para adoção.
A alteração do Presidente Michel Temer no Estatuto da Criança e Adolescente veio em um momento ideal, pois nenhuma criança merece ficar anos na fila à espera de uma família. Com essa mudança, almejamos que os dados diminuam e as pessoas se conscientizem e aprendam que todos os seus futuros filhos e filhas merecem ser amados, independente da cor, sexo ou idade.
Ser pai e mãe de uma criança requer dedicação, paciência e acima de tudo amor, acompanhado de todas as dificuldades que uma criação pode acarretar. As pessoas que se candidatam a serem pais devem entender que toda responsabilidade contém consequências e nem tudo na vida pode ser premeditado, não se pode decidir que só uma criança com um perfil específico merece amor, afeto e atenção, quando no mundo existem diversas crianças que a única coisa que esperam é ter um lugar para chamar de lar e uma família para chamar de sua.

