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A prática dos três poderes na democracia política

 

Os três poderes que hoje compõem o sistema democrático são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, mas, historicamente, eles foram unificados a pequenos grupos de formação política. Cada um tinha a responsabilidade de organizar ações voltadas aos setores pertinentes, com destino final a uma única administração. Somente a partir do século XVIII, o filósofo, político e escritor francês Charles-Louis de Secondat (1689-1755), comumente conhecido como Montesquieu, desenvolveu a “Teoria da Separação dos Poderes”.

O objetivo dessa teoria foi descentralizar o poder pertencente a poucos indivíduos, por meio de uma divisão mais justa e equivalente de quem exercia os cargos. Assim, destinavam-se melhores distribuições das funções compostas democraticamente, e a performance estabelecida almejaria maior destaque dentro da tripartição.

Originalmente, a separação dos Poderes buscava uma maneira correta e igualitária de praticar política. Pois, o intuito era facilitar a formação e o cumprimento das leis impostas pelo sistema, para a obtenção de um Estado melhor preparado e competente. O modelo democrático se expandiu por vários países do mundo, em razão de que poderia funcionar em boa parte dos Governos. No Brasil, ele foi implantado em 1988, com a atualização da sétima Constituição Brasileira que vigora até os dias atuais.

O poder Executivo nacional deveria trabalhar de forma sincronizada entre os seus integrantes, pois sabe-se que o próprio chefe de Estado define os nomes que ocupariam os ministérios estabelecidos. O ideal seria que os presidenciáveis tivessem um comprometimento maior na execução, organização e avaliação das medidas necessárias para o país, no intuito de aplicar verdadeiramente o que é aprovado pela legislação.

Na realidade, boa parte dos políticos que integram o Executivo estão mais preocupados nas leis que irão beneficia-los de alguma maneira, do que em se adequarem às exigências explicitas pelas áreas de maior carência pública. Com isso, fica claro que muitos deles pensam, prioritariamente, na carreira política futura, em vez de, como aplicar o inerente trabalho voltado ao desenvolvimento da nação.

O Legislativo é um Poder que deve ser analisado detalhadamente, porque é a ele que pertence o Congresso Nacional, assim, nesse ambiente existe muita instabilidade e desonestidade na produção de possíveis leis.. É comum de notarmos várias formas de corrupção presentes por deputados e senadores, como os “laranjas”, o nepotismo e o uso indevido das cotas de passagens aéreas, quase tudo utilizado em benefício próprio.

No Judiciário as decisões por parte dos juízes deveriam ter mais exatidão após algum julgamento. Na política brasileira há ausência de estabilidade, no sentido de prender um indiciado, pois o mesmo é preso, solto, e apreendido novamente em um curto período. Ocorreu com as indefinições da prisão do ex-presidente Lula, depois dele ter sido acusado pelos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção passiva. Afinal, os tribunais correspondentes ao poder Judiciário, na teoria, são responsáveis por assuntos específicos, deste modo, é fundamental que a jurisprudência seja efetuada de maneira ponderada no decorrer do processo judicial.

Existe um órgão independente do governo, o Ministério Público Federal, que tem como objetivo fiscalizar atividades realizadas pelos três Poderes. Mas, na prática, não é fácil tentar descobrir todas as ilegalidades desempenhadas pelos outros poderes, por isso eles podem acionar a Polícia Federal para eventual ação. Mesmo assim, o país ainda precisa de mais especialização na regulamentação do que é vigorado, consequentemente, percebemos que ainda há uma ineficácia dos políticos que regem o Brasil.

Marcos Paulo Ramos
Produto laboratorial da disciplina Gêneros Jornalísticos do Curso de Jornalismo da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB


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