Em geral, é obrigatória a submissão de todas as pesquisas científicas que envolvam, direta ou indiretamente, a coleta de dados com seres humanos, objetivando a publicização dos seus resultados, seja em meios impressos, como artigos ou livros, ou em exposições de painéis, trabalhos e seminários em eventos científicos.
Independe, neste aspecto, qual o nível da pesquisa a ser realizada (de TCC a Doutorado), quais os processos envolvidos na obtenção de tais informações (de simples aplicação de questionário a procedimentos físicos invasivos) ou do interesse adjacente envolvido (acadêmico ou mercadológico): todos precisam de avaliação prévia de um Comitê de Ética.
Se há exceções? Sim! Confira estes casos em todo o incisos e parágrafos do art. 1º, nas páginas 1 e 2 da Resolução 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde. Em adição, esclarecimentos quanto a cada uma dessas situações são fornecidos no Ofício Circular nº 17, da CONEP.
Em se tratando de pesquisas acadêmicas, há duas possibilidades:
* Confira nas páginas 26 a 28 do Manual do Pesquisador da Plataforma Brasil a diferença entre os membros da equipe e os assistentes.
Ademais:
Vai fazer coleta de dados por meio online? Tenha bastante atenção ao próximo item desta página.
Quer saber até quando enviar o seu projeto? Acesse o Calendário de Reuniões.
Quanto tempo vai demorar até ter um parecer? Dê uma olhada no Fluxograma de tramitação dos processos.
Além das instruções do item 3, acesse este documento e adeque a sua submissão de acordo com o enquadramento da pesquisa: “Projeto de relato de caso” ou “Relato de caso”.
Questionários por meio de Google Forms, Microsoft Forms, etc:
1. Envie os links para acesso aos instrumentos de coleta de dados (formulário com questionário, ficha, etc) para avaliação por parte do CEP, já ao submeter o seu projeto.
OBSs.:
a) Prefira criar um arquivo separado apenas para envio desses links ou dispô-los na parte superior dos arquivos de instrumento de coleta de dados (se os for acrescentar individualmente à Plataforma).
b) Evite restringir o acesso e a capacidade de responder ao formulário a pessoas que possuem endereços de e-mail do mesmo domínio que o seu (domínio = @gmail.com, @uesb.edu.br, etc). Para tanto, no caso do Google Forms, entre nas configurações do formulário, desmarque as caixas ao lado das opções de “Restringir respostas a usuários em @seudomínio.com”, “Coletar endereços de e-mail” e “Limitar a uma resposta”.
2. Assegure-se de que apenas os membros da equipe e assistentes da pesquisa tenham acesso às respostas coletadas.
Quanto à elaboração do instrumento de coleta, propriamente dito:
Entrevistas por Google Meets, WhatsApp, Skype, e outros:
Certifique-se de anexar um documento à parte no protocolo da pesquisa, explicando ao CEP quais procedimentos serão adotados para assegurar aos participantes:
Em especial, sugerimos informar como você, pesquisador(a), se certificará de emitir e receber assinados, ainda antes do início da coleta de dados, os documentos de consentimento e assentimento dos participantes (TCLE, TALE e Autorização para Uso de Imagens e Depoimentos).
Depende de uma série de peculiaridades acerca do seu projeto. Baixe o Checklist e confira.
Sim, há! Clique aqui.
Não. A ideia destes modelos é facilitar a elaboração dos documentos por parte do pesquisador e a avaliação por parte do CEP, fixando direitos e deveres que são irrenunciáveis e irrevogáveis, previstos nas normas que regem a realização de pesquisas envolvendo seres humanos.
Ao não utilizá-los, o pesquisador precisará apenas se atentar para que os documentos que submeta ao CEP, em substituição aos modelos propostos, atendam, integralmente, aos princípios das regulações pertinentes (Resolução CNS 466/2012 e 510/2016, Carta Circular CONEP 166/2018 e Norma Operacional CNS 001/2013).
Em suma, a previsão normativa é a seguinte:
| ENVIO DO PROJETO | < 10 dias > | ACEITAÇÃO PELO CEP | < 30 dias > | EMISSÃO DO PARECER |
Vale dizer, todavia, que o cumprimento deste prazo depende de diversos fatores, tais como a ordem de recebimento dos protocolos no sistema, a integralidade e correção dos documentos neles inseridos, bem como a própria carga de projetos em função da capacidade de avaliação do CEP.
Para ter uma noção mais precisa de como ocorre essa tramitação, que tal conferir o fluxograma de tramitação de processos no CEP? 🙂
Salvo nos casos em que houver instrução expressa emitida pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa, (tal como vem ocorrendo com alguns projetos relacionados à COVID-19 durante o período de pandemia), ou naqueles indicados no inciso VIII.1 da Resolução 466/2012 (“temas de relevância pública e de interesse estratégico da agenda de prioridades do SUS, com base nos indicadores epidemiológicos”), não há muito a fazer, senão:
Talvez seja útil, também, saber quais são os equívocos mais recorrentes na submissão de projetos ao Comitê. Isso pode ajudá-lo(a) a evitar a devolução reiterada da sua pesquisa para execução de correções menores.
Todos as situações possíveis para o seu projeto se encontram informados na página 56 do Manual do Pesquisador.
Se, após lê-la, ainda houver dúvidas, entre em contato com o CEP.
Tem certeza de que você verificou as pendências corretas?
Veja: quando o projeto é devolvido antes mesmo de passar por reunião, as pendências são aquelas indicadas pela secretaria do Comitê, numa caixinha que se abre ao clicar num link azul na coluna “situação”, junto ao projeto, na Plataforma Brasil.
Por outro lado, se ele já passou por reunião e ainda está pendente, talvez as pendências sejam as indicadas pela plenária do CEP. Estas não ficam naquele mesmo link, mas sim num Parecer Consubstanciado, que é um documento em pdf, a ser baixado pelo pesquisador, em local diverso.
Confira as páginas 58, 59 e 61 do Manual do Pesquisador para saber como reconhecer cada uma e poder prosseguir.
Se necessário, entre em contato com o CEP.
Do Manual do Pesquisador, confira, nesta ordem:
Após entrar na parte de editar a pesquisa (pg. 62 do Manual do Pesquisador), clique no botão “Próxima”, até chegar à quinta etapa do preenchimento dos dados do projeto. Quando você clicar para ir à sexta página, uma caixa flutuante se abrirá. Nela, além das opções de imprimir e anexar a Folha de Rosto e Incluir arquivos, estarão listados, na parte de baixo, todos os documentos que já haviam sido inseridos por você anteriormente. À direita de cada arquivo, na coluna “Ação”, haverá um ícone de lixeira. É só clicar nele e o ítem será excluído.
Um projeto só pode ser excluído pelo próprio pesquisador enquanto ainda se encontra em fase de edição (ou seja, enquanto ainda não foi enviado para o CEP). Neste caso, basta seguir as instruções da página 57 do Manual do Pesquisador.
Se, por outro lado, o projeto já tiver tramitado na Plataforma Brasil, há duas possibilidades:
1. A pesquisa foi aceita, mas ainda não foi aprovada;
2. A pesquisa foi aceita e aprovada, tendo ou não a coleta de dados já sido iniciada.
No primeiro caso, é preciso requerer, por e-mail ou por um documento acrescido ao próprio protocolo da pesquisa, a sua “Retirada”, explicitando o motivo para a decisão de não prosseguir com a demanda. Deve o pesquisador garantir ao CEP que informará ao local que autorizou a coleta de dados acerca da decisão de não prosseguir com o estudo.
No segundo, o pesquisador deve solicitar o “Cancelamento”, apresentando um Relatório (preferencialmente no modelo que conta no nosso site), por meio de uma “Notificação” na Plataforma (vide item 16). Nele, deverá justificar a decisão, informando o destino dos dados eventualmente coletados (como irá descartá-los) e garantindo que dará ciência sobre o cancelamento à instituição que concedeu autorização para a coleta e aos próprios participantes da pesquisa.
OBS.:
a) Em ambos os casos acima o o CEP emitirá um parecer de “Retirado” ao projeto.
b) Ao ser retirado pelo Comitê, o projeto sairá da lista que é exibida na aba “Pesquisador”, mostrada quando é feito o login na Plataforma Brasil. Todavia, ele ficará disponível para consultas, ao marcar-se a caixa “Retirados” ou “Retirado pelo Centro Coordenador” e clicar-se no botão “Buscar Projeto de Pesquisa”, como explicado nas páginas 54 e 55 do mesmo manual.
Para realizar alterações de quaisquer sorte (acrescentar membros/assistentes, alterar um instrumento ou inserir um campo de coleta, mudar aspectos metodológicos, etc) em projetos já aprovados, você precisará submeter uma “EMENDA” para avaliação do CEP.
As instruções para tanto estão nas páginas 67 a 78 do Manual do Pesquisador da Plataforma Brasil.
Mas cuidado! Emendas não podem fazer mudanças profundas, que descaracterizem o projeto em execução.
Notificações são comunicados enviados pelos pesquisadores ao CEP, sobre questões que não incorrem em quaisquer alterações relevantes no projeto anteriormente submetido e aprovado (na metodologia, riscos, objetivos, ampliação de campo ou mudança de instrumento de coleta de dados, adição de membros/assistentes, etc).
Normalmente, limitam-se a:
* A comunicação de atraso no início do projeto só feita por Notificação se a coleta de dados ainda não tiver sido iniciada. Se já o foi, considere a necessidade de comunicar a suspensão ou protocolar uma Emenda com um novo cronograma;
** Deve ser enviado com o Relatório (usar, preferencialmente, o modelo disponível neste site) e precisam ser prestadas as justificativas devidas para a decisão tomada, assegurando que os participantes da pesquisa e os responsáveis pelo local no qual se realiza a coleta de dados serão informados sobre a suspensão.
*** Em relação ao cancelamento, confira o ponto 14 desta página.
As instruções para envio de Notificações estão nas páginas 78 a 82 do Manual do Pesquisador.
OBS.: Projetos com duração de até 6 meses precisam enviar apenas o relatório final. Projetos com execução contínua ou com duração maior que um semestre, deverão mandar relatórios parciais a cada 6 meses e final, ao ser concluído. O prazo de 6 meses deverá ser contado a partir da data de aprovação da proposta pelo CEP (vide Parecer Consubstanciado).
*¹ O que é uma “Notificação”? Veja a pergunta anterior da lista desta página. As mesmas informações também estarão presentes nas páginas 78 a 82 do Manual do Pesquisador.
Você pode submeter recurso ao próprio CEP e, se novamente reprovado, à Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP). Para entender melhor este procedimento e os prazos, veja:
Entre em contato com o CEP pelo telefone (73) 3528-9727, ou pelo e-mail cepjq@uesb.edu.br.
Caso esteja em Jequié, você pode ir pessoalmente ao Comitê, que fica no módulo “Centro de Aperfeiçoamento Profissional (CAP)” do campus da UESB, localizado na Av. José Moreira Sobrinho, S/N, Bairro: Jequiezinho.
Funcionamos de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00. (informações de outubro de 2022).
Endereço:
Av. José Moreira Sobrinho, S/N, Jequiezinho, Módulo: CAP, 1º andar
CEP: 45.208-409 – Jequié-BA
(Google maps)
Telefone: (73) 3528-9727
E-mail: cepjq@uesb.edu.br
Atendimento: 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 17:00 (segundas às sextas-feiras).