Thursday, dia 28 de March de 2024
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Dúvidas sobre a Avaliação Institucional

Avaliação Institucional
Instituída pela Lei 10.861 de 14 de abril de 2004, a avaliação das instituições de ensino superior (IES) é parte integrante do conjunto de procedimentos avaliativos que compõem o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES. Fazem parte desse sistema, além da avaliação institucional, a avaliação de cursos de graduação e o exame nacional de avaliação dos estudantes – ENADE.

Para que avaliar?
Esses processos avaliativos possibilitam oportunidades auxiliares na formulação de diretrizes para as políticas públicas de educação superior, na melhoria da qualidade e da relevância das instituições de ensino superior.

Qual a diferença entre avaliação EXTERNA e INTERNA?
Interna ou Auto-avaliação - Coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada instituição e orientada pelas diretrizes e pelo roteiro da auto-avaliação institucional da CONAES. A avaliação interna, realizada pela CPA, é um processo constante que visa a identificar os pontos positivos e em quais pontos a instituição deve avançar, e propor medidas que melhorem a qualidade de toda a estrutura e ações vinculadas ao ensino e à aprendizagem.

Avaliação externa – Realizada por comissões designadas pelo Inep, a avaliação externa tem como referência os padrões de qualidade para a educação superior expressos nos instrumentos de avaliação e os relatórios das auto-avaliações. O processo de avaliação externa independente de sua abordagem e se orienta por uma visão multidimensional que busque integrar suas naturezas formativa e de regulação numa perspectiva de globalidade. A avaliação externa é realizada de tempos em tempos pelos técnicos do MEC (Ministério da Educação e Cultura), que visitam a Instituição para avaliá-la.

Em seu conjunto, os processos avaliativos devem constituir um sistema que permita a integração das diversas dimensões da realidade avaliada, assegurando as coerências conceitual, epistemológica e prática, bem como o alcance dos objetivos dos diversos instrumentos e modalidades.


Como funciona?

Anualmente, a CPA deve enviar um relatório de suas atividades, que é analisado pelo SINAES (Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior), que é um órgão pertencente ao Ministério da Educação e Cultura. A CPA reúne-se mensalmente para analisar as sugestões, propor medidas e acompanhar sua implementação.


O que a CPA Avalia?

  • missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional;
  • ensino de graduação;
  • ensino de pós-graduação;
  • pesquisa;
  • cursos de extensão;
  • educação a distância;
  • comunicação interna e externa;
  • corpo docente e Plano de Carreira Docente;
  • corpo técnico-administrativo e desenvolvimento profissional;
  • organização e gestão;
  • infra-estrutura física e recursos de apoio;
  • planejamento e avaliação;
  • corpo discente.

A importância da participação da comunidade acadêmica

A auto-avaliação é uma oportunidade para se avaliar a instituição como um todo, em todos os seus aspectos, especialmente quando se sabe que é necessário planejar antes de agir. A CPA é o melhor veículo disponível para identificar e propor soluções para nossos problemas. Há uma grande importância da participação do acadêmico, pois a percepção deles irá fazer a Instituição ir em busca de melhorias contínuas, pois é avaliado a didática do Professor, como ele trabalha em sala de aula, os materiais e métodos utilizados, e caso sejam encontradas fragilidades, isto é atacado com capacitação e formação do corpo docente.

Com a auto-avaliação poderemos identificar os pontos fortes e as fragilidades da instituição para que possamos propor melhorias e construir continuamente uma Universidade cada vez mais sólida.

Isso só poderá ser conseguido se houver uma conscientização de todos sobre a importância e necessidade de atuação da comunidade acadêmica da UESB no processo de auto-avaliação.

Temos que repensar de forma continuada o ensino e tudo o que está sendo oferecido aos alunos e funcionários, e fazer deste processo uma prática.

PARTICIPE.

 

O que é o SINAES? (http://www.inep.gov.br/superior/sinaes/)

Criado pela Lei n° 10.861, de 14 de abril de 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES) é o novo instrumento de avaliação superior do MEC/INEP. Ele é formado por três componentes principais: a avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes. O SINAES avaliará todos os aspectos que giram em torno desses três eixos: o ensino, a pesquisa, a extensão, a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações e vários outros aspectos.

Os processos avaliativos serão coordenados e supervisionados pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES). A operacionalização será de responsabilidade do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)

O que é o INEP? (http://www.inep.gov.br/)

Com base na Portaria nº. 2.255, de 25 de agosto de 2003, Art. 1º, O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), criado pela Lei n. 378, de 13 de janeiro de 1937, é transformado em autarquia federal vinculada ao Ministério da Educação, nos termos da Lei nº. 9.448, de 14 de março de 1997, alterada pela Lei nº. 10.269, de 29 de agosto de 2001. Hoje o INEP é o órgão responsável pela operacionalização dos processos coordenados pela CONAES, cabendo-lhe implementar as deliberações e proposições no âmbito da avaliação da educação superior, bem como produzir relatórios pertinentes para o parecer conclusivo a ser emitido pela CONAES que os encaminhará aos órgãos competentes.

O que é o CONAES? (http://www.mec.gov.br/cne/)

Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior - CONAES, órgão colegiado de coordenação e supervisão do SINAES, ao qual compete estabelecer diretrizes, critérios e estratégias para o processo de avaliação, em conformidade com suas atribuições legais de coordenação e supervisão do processo de avaliação da educação superior.

 

O que é o ENADE? (http://www.inep.gov.br/superior/enade/)

O ENADE é um dos procedimentos de avaliação do Sistema Nacional da Educação Superior (SINAES), que é integrado também pela avaliação de Cursos e das Instituições. É um instrumento destinado a avaliar o desempenho dos estudantes com relação:

a)    aos conteúdos programáticos previstos nas diretrizes curriculares dos cursos de graduação;

b)   ao desenvolvimento de competências e habilidades necessárias ao aprofundamento da formação geral e profissional;

c)    ao nível de atualização dos estudantes com referência à realidade brasileira e mundial.