Friday, dia 29 de March de 2024
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O que é o CPA ?

A Comissão Própria de Avaliação (CPA) é responsável pela coordenação, condução e articulação do processo interno de auto-avaliação Institucional.  Atende ao disposto no artigo 11 da lei nº 10. 861 de 14 de abril de 2004, o qual estabelece a criação de uma Comissão Própria de Avaliação para toda instituição de Ensino Superior, com as funções de coordenação dos processos internos de avaliação da instituição, de sistematização e de prestação de informações solicitadas pelo INEP/MEC, bem como a comunidade interna e externa.

Os processos avaliativos contemplam a análise global e integrada do conjunto de dimensões, estruturas, relações, compromisso social, atividades e responsabilidades sociais da Universidade. Ela atua com autonomia em relação a conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição.

A CPA é órgão de representação acadêmica e não da administração da instituição. Para assegurar sua legitimidade junto à comunidade acadêmica, é recomendável que tenha a participação de representantes de todos os segmentos da comunidade acadêmica e membros da sociedade civil organizada.

Os eixos de sustentação e de legitimidade da CPA são resultantes das formas de participação e interesse da comunidade acadêmica, além da inter-relação entre atividades pedagógicas e gestão acadêmica e administrativa.