A realidade do mercado, hoje, tem exigido cada vez mais profissionais que detenham conhecimentos amplos na área de finanças e gestão e que, acima de tudo, seja conhecedor das características regionais em que empresa ou organismo onde desenvolverá suas atividades está inserida.
A cidade de Vitória da Conquista, assim como todo o sudoeste baiano, já vive esta realidade. Desta forma, amplia-se o campo de atuação dos profissionais das Ciências Contábeis, e desta forma, o Curso de Ciências Contábeis da UESB deve se preocupar em preparar o profissional para esses campos. A nova matriz curricular do curso que está sendo sugerida, tenta abordar esses campos de atuação fazendo que o egresso do curso possa crescer do ponto de vista profissional e auxiliar o desenvolvimento de nossa região. Segundo o art. 3º da Resolução 560 de 28 de outubro de 1983, do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), são atribuições privativas do profissional da Contabilidade:
Art. 3º – São atribuições privativas dos profissionais da contabilidade:
1. Avaliação de acervos patrimoniais e verificação de haveres e obrigações, para quaisquer finalidades de natureza fiscal;
2. Avaliação dos fundos de comércio;
3. Apuração do valor patrimonial de participações, quotas ou ações;
4. Reavaliações e medição dos efeitos das variações do poder aquisitivo da moeda sobre o patrimônio e o resultado periódico de quaisquer entidades;
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5. Apuração de haveres e avaliações de direitos e obrigações, do acervo patrimonial de quaisquer entidades, em vista de liquidação, fusão, cisão, expropriação no interesse público, transformação ou incorporação dessas entidades, bem como em razão de entrada, retirada, exclusão
ou falecimento de sócios, quotistas ou acionistas;
6. Concepção dos planos de determinação das taxas de depreciação e exaustão dos bens materiais e dos de amortização dos valores imateriais, inclusive de valores diferidos;
7. Implantação e aplicação dos planos de depreciação, amortização e diferimento, bem como
de correções monetárias e reavaliações;
8. Regulações judiciais ou extrajudiciais, de avarias grossas ou comuns;
9. Escrituração regular, oficial ou não de todos os fatos relativos aos patrimônios e às variações
patrimoniais das entidades, por quaisquer métodos, técnicos ou processos;
10. Classificação dos fatos para registros contábeis, por qualquer processo, inclusive computação eletrônica, e respectiva validação dos registros e demonstrações;
11. Abertura e encerramento de escritas contábeis;
12. Execução dos serviços de escrituração em todas as modalidades específicas, conhecidas
por denominações que informam sobre o ramos de atividade, como contabilidade bancária,
contabilidade comercial, contabilidade de condomínio, contabilidade industrial, contabilidade
imobiliária, contabilidade macroeconômica, contabilidade hospitalar, contabilidade agrícola,
contabilidade pastoril, contabilidade das entidades de fins ideais, contabilidade de transportes,
e outras;
13. Controle de formalização, guarda, manutenção ou destruição de livros e outros meios de
registro contábil, bem como os documentos relativos à vida patrimonial;
14. Elaboração de balancetes e de demonstrações de movimento por contas ou grupos de contas, de forma analítica ou sintética;
15. Levantamento de balanços de qualquer tipo ou natureza e para quaisquer finalidades, como
balanços patrimoniais, balanços de resultados, balanços de resultados acumulados, balanços de
origens e aplicações de recursos, balanços de fundos, balanços financeiros, balanços de capitais e outros;
16. Tradução em moeda nacional, das demonstrações contábeis originalmente em moeda estrangeira e vice-versa;
17. Integração de balanços, inclusive consolidações, também de subsidiárias do exterior;
18. Apuração, cálculo e registro de custos, em qualquer sistema ou concepção; custeio por absorção ou global, total ou parcial; custeio direto, marginal ou variável; custeio por centro de
responsabilidade com valores reais, normalizados ou padronizados, históricos ou projetados,
com registro em partidas dobradas ou simples, fichas, mapas, planilhas, folhas simples ou formulários contínuos, com processamento manual, mecânico, computadorizado ou outro qualquer, para todas as finalidades, desde a avaliação de estoques até a tomada de decisão sobre a
forma mais econômica sobre como, onde, quando e o que produzir e vender.
19. Análise de custos e despesas, em qualquer modalidade, em relação a quaisquer funções
com a produção, administração, distribuição, transporte, comercialização, exportação, publicidade e outras, bem como a análise com vistas à racionalização das operações e do uso de equipamentos e materiais, e ainda a otimização do resultado diante do grau de ocupação ou do volume de operações;
20. Controle, avaliação e estudo da gestão econômica, financeira e patrimonial das empresas e
demais entidades;
21. Análise de custos com vistas ao estabelecimento dos preços de venda de mercadorias, produtos ou serviços, bem como de tarifas nos serviços públicos, e a comprovação dos reflexos
dos aumentos de custos nos preços de venda, diante de órgãos governamentais;
22. Análise de balanços;
23. Análise do comportamento das receitas;
24. Avaliação do desempenho das entidades e exames das causas de insolvência ou incapacidade de geração de resultado;
25. Estudo sobre a destinação do resultado e cálculo do lucro por ação ou outra unidade de capital investido;
26. Determinação de capacidade econômico-financeira das entidades, inclusive nos conflitos
trabalhistas e de tarifa;
27. Elaboração de orçamentos de qualquer tipo, tais como econômicos, financeiros, patrimoniais e de investimentos;
28. Programação orçamentária e financeira, e acompanhamento da execução de orçamentosprograma, tanto na parte física quanto na monetária;
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29. Análise das variações orçamentárias;
30. Conciliações de contas;
31. Organização dos processos de prestação de contas das entidades e órgãos da administração
pública federal, estadual, municipal, dos territórios federais e do Distrito Federal, das autarquias, sociedades de economia mista, empresas públicas e fundações de direito público, a serem
julgadas pelos Tribunais, Conselhos de Contas ou órgãos similares;
32. Revisões de balanços, contas ou quaisquer demonstrações ou registros contábeis;
33. Auditoria interna e operacional; 34. Auditoria externa independente;
35. Perícias contábeis, judiciais e extrajudiciais;
36. Fiscalização tributária que requeira exame ou interpretação de peças contábeis de qualquer
natureza;
37. Organização dos serviços contábeis quanto à concepção, planejamento e estrutura material,
bem como o estabelecimento de fluxograma de processamento, cronogramas, organogramas,
modelos e formulários e similares;
38. Planificação das contas, com a descrição das suas funções e do funcionamento dos serviços
contábeis;
39. Organização e operação dos sistemas de controle interno;
40. Organização e operação dos sistemas de controle patrimonial, inclusive quando a existência e localização física dos bens;
41. Organização e operação dos sistemas de controle de materiais, matérias-primas, mercadorias e produtos semifabricados e prontos, bem como dos serviços em andamento;
42. Assistência aos conselhos fiscais das entidades, notadamente das sociedades por ações;
43. Assistência aos comissários nas concordatas, aos síndicos nas falências, e aos liquidantes
de qualquer massa ou acervo patrimonial;
44. Magistério das disciplinas compreendidas na Contabilidade, em qualquer nível, inclusive
no de pós-graduação;
45. Participação em bancas de exame e em comissões julgadoras de concurso, onde sejam aferidos conhecimentos relativos à Contabilidade;
46. Estabelecimento dos princípios e normas técnicas de Contabilidade;
47. Declaração de Imposto de Renda , pessoa jurídica;
48. Demais atividades inerentes às Ciências Contábeis e suas aplicações.
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