Graduação
Para a retomada das atividades pedagógicas referentes aos períodos letivos 2019.2 (para os cursos de organização acadêmica semestral) e 2019.0 (para os cursos de organização acadêmica anual), de forma não presencial, o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) definiu:
MEIOS DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGIAS NÃO PRESENCIAIS
- Digitais: videoaulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem ou em ambientes de reuniões virtuais, redes sociais, correio eletrônico, entre outros);
- Programas de televisão ou rádio;
- Materiais didáticos e ferramentas digitais com orientações pedagógicas divulgadas aos discentes;
- Orientações de leituras, projetos, pesquisas, atividades e exercícios indicados nos materiais didáticos;
- Outros, a critério do docente, e desde que explicitados no plano de ensino das atividades da disciplina.
TIPOS DE ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS
- Síncronas: aquelas que contam com a participação simultânea do docente e dos discentes no mesmo ambiente virtual, devendo o docente utilizar, preferencialmente, para estas atividades, o horário de aula definido, no início do período letivo, para sua disciplina.
- Assíncronas: aquelas destinadas ao trabalho acadêmico dos discentes e desenvolvidas sob orientação e supervisão, porém sem a presença simultânea do docente responsável pela oferta do componente curricular.
CARGA HORÁRIA
- Ao menos 25% da carga horária ainda restante para a integralização da disciplina referente ao período letivo em curso, deverá ser realizada por meio de atividades pedagógicas não presenciais síncronas, observando as especificidades das disciplinas de estágio;
- Caso os alunos apresentem eventuais dificuldades de acesso às atividades síncronas, os mesmos poderão solicitar a substituição por atividades pedagógicas não presenciais assíncronas.
PLATAFORMA PARA REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS
- A plataforma institucional da Uesb para desenvolvimento do ERE será a G-Suíte for Education, podendo a mesma, a critério e sob a responsabilidade do docente, em acordo com os discentes, ser complementada por outras tecnologias digitais;
- Será facultado o uso do Moodle apenas para disciplinas cujos docentes já a utilizavam no período anterior à suspensão das atividades presenciais de ensino.
DEFINIÇÃO DAS DISCIPLINAS OFERTADAS NO ERE
- Caberá aos Colegiados de Curso, em colaboração com os departamentos envolvidos e seus respectivos professores, definir quais disciplinas serão retomadas com as atividades pedagógicas não presenciais, respeitadas sua natureza, a realidade de cada curso e as especificidades das áreas de conhecimento;
- Além disso, os colegiados precisarão planejar a reposição presencial da parte da carga horária das disciplinas que não for ofertada por meio de ERE, conforme período letivo especial a ser definido, oportunamente, em calendário acadêmico;
- Os Colegiados poderão ainda cancelar ou suspender temporariamente a oferta de disciplinas por incompatibilidade com as características do ERE;
- As disciplinas que não tiverem continuidade de oferecimento mediante ERE poderão ter a carga horária aproveitada no retorno da oferta no formato presencial;
- Colegiados de Curso e os Departamentos deverão, ouvidas as áreas de conhecimento do Departamento e discentes envolvidos, aprovar a proposta em suas plenárias juntamente com o protocolo específico de biossegurança a ser cumprido no desenvolvimento da atividade presencial durante o período letivo de 2020.2, que devem ser encaminhados ao Comitê Emergencial com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência do início da atividade.
ESTÁGIOS
- Os Estágios Curriculares Supervisionados, obrigatórios e não obrigatórios, poderão ser desenvolvidos por meio de atividades não presenciais, observados os Projetos Pedagógicos dos Cursos, as Diretrizes Curriculares Nacionais de cada Curso e o que dispõe o Parecer CNE Nº 05/2020 e a Portaria Mec Nº 544/2020;
- No período de suspensão das aulas presenciais, os discentes em estágio curricular supervisionado obrigatório e não obrigatório deverão seguir as orientações dos Colegiados de Curso e das unidades concedentes em que se encontram vinculados, sob mediação do docente orientador e supervisor.
ANTECIPAÇÃO DA COLAÇÃO DE GRAU
- Alunos dos de Medicina, Farmácia, Fisioterapia, Enfermagem e Odontologia desde que completados 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para o período de internato médico ou estágio curricular obrigatório, e tiverem sido aprovados nos demais componentes curriculares previstos no Projeto Pedagógico do Curso, poderão solicitar a antecipação da Colação de Grau.
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
- Estudantes matriculados no primeiro período letivo (semestre ou ano) de seus cursos, poderão requerer trancamento total de matrícula, a qualquer momento da sequência dos períodos letivos 2020.1 ou 2020.2, sem prejuízo da manutenção de seu vínculo com a universidade.
TRANCAMENTO DE DISCIPLINAS
- Os estudantes, a partir do segundo semestre letivo, poderão requerer trancamento total do semestre/ano ou parcial de disciplinas, mediante justificativa de impossibilidade de acompanhamento das atividades remotas, sem necessidade de documentação comprobatória, a qualquer momento da sequência do período letivo.
TRANCAMENTO DE DISCIPLINAS E REPROVAÇÃO
- O trancamento e reprovação em disciplina no período letivo a ser concluído por meio do ERE não serão registrados no histórico escolar dos discentes.
Mais informações detalhadas sobre esse processo podem ser conferidas no Regulamento do Ensino Remoto Emergencial para os cursos de Graduação ou na Resolução do período letivo de 2020.2.
Informações sobre a prática pedagógica podem ser acessadas em Orientações sobre Acessibilidade nas práticas pedagógicas no Ensino Remoto Emergencial