Inclusão Digital
e Acessibilidade

 

A proposta do Plano Emergencial de Inclusão Digital Discente e Acessibilidade é possibilitar aos discentes em situação de vulnerabilidade econômica e regularmente matriculados nos cursos de graduação da Uesb, nos campi de Itapetinga, Jequié e Vitória da Conquista, a  participação nas atividades de Ensino Remoto Emergencial.

 

QUEM PODE PARTICIPAR

  1. Estudantes matriculados, nos cursos de graduação, em disciplinas a serem oferecidas por meio do Ensino Remoto Emergencial, conforme definição pelos Colegiados de Curso, e com frequência ativa quando as atividades presenciais foram suspensas;
  2. Estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que considera aquele inserido em grupo familiar cuja renda mensal per capita não ultrapasse o valor corresponde a um salário mínimo;

 

MODALIDADE 

  1. Modalidade 01 – concessão de auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) a estudantes que declarem não dispor, em seu endereço residencial, de serviço de acesso à internet ou não dispor de serviço de internet compatível com as necessidades de conexão para acompanhamento de Ensino Remoto Emergencial, visando possibilitar a assinatura de serviço pessoal móvel (SMP);
  2. Modalidade 02 – concessão de auxílio financeiro, em parcela única, para estudantes que declarem não possuir equipamentos e recursos tecnológicos digitais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais),  com a finalidade de viabilizar a aquisição ou o acesso a equipamentos e/ou materiais de informática necessários para acompanhamento das atividades acadêmicas relativas ao Ensino Remoto Emergencial;
  3. Modalidade 03 – concessão de auxílio financeiro mensal, no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais), destinado a estudantes que declarem residir em local em que é inviável o acesso à internet, seja por motivo de ausência de serviço, ausência de rede de energia elétrica, moradia em área de bloqueio de sinal de internet ou outros, com a finalidade de viabilizar o acesso às atividades do Ensino Remoto Emergencial em localidades distintas ao local de residência.

 

ACÚMULO DE AUXÍLIOS 

Os estudantes que recebem auxílio do Programa de Assistência Estudantil da Uesb ou de programas externos voltados para a permanência estudantil poderão acumular os benefícios. Dessa forma, preenchendo os pré-requisitos estabelecidos, poderão, também, receber os auxílios financeiros do Plano Emergencial de Inclusão Digital Discente e Acessibilidade da seguinte forma:

  1. Estudante que receba auxílio financeiro do Programa de Assistência Estudantil da Uesb ou auxílio financeiro externo de permanência somente poderá ser beneficiário de uma das modalidades de Auxílio de Inclusão Digital Discente estabelecidas nesta Resolução;
  2. Estudante que não seja beneficiário de auxílio financeiro do Programa de Assistência Estudantil da Uesb ou de programa externo poderá ser beneficiário de até duas modalidades de Auxílio de Inclusão Digital Discente;
  3. O auxílio estabelecido na Modalidade 1 não pode ser recebido de forma acumulativa com o auxílio estabelecido na Modalidade 3;
  4. O auxílio estabelecido na Modalidade 2 não pode ser recebido de forma acumulativa com o auxílio de cessão de uso de equipamento (netbook, notebook) estabelecido na Portaria Uesb nº 0033/2020.

Além disso, é importante destacar alguns auxílios estudantis que não são considerados como de assistência ou permanência estudantil pela Resolução que institui o Plano Emergencial de Inclusão Digital Discente e Acessibilidade. São eles:

  1. Auxílios de formação acadêmica, vinculados ao desenvolvimento de programas de ensino, pesquisa ou extensão;
  2.  Auxílios Residência Universitária, Restaurante Universitário, Reprografia, Cessão de Uso de Equipamento Móvel (Bicicleta), Restaurante Universitário, Cessão de Uso de Materiais Odontológicos e Ações da Equipe Multidisciplinar, previstos no Anexo Único da Portaria Uesb nº 0033/2020.

 

 

Mais informações detalhadas sobre esse processo podem ser conferidas no Plano Emergencial de Inclusão Digital Discente e Acessibilidad

Informações sobre a prática pedagógica podem ser acessadas em Orientações sobre Acessibilidade nas práticas pedagógicas no Ensino Remoto Emergencial

 

ESCLARECIMENTO SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DOS AUXÍLIOS DE INCLUSÃO DIGITAL

Com o objetivo de esclarecer sobre as prestações de contas do uso dos recursos provenientes dos Editais de Inclusão Digital, a Assessoria de Acesso, Permanência Estudantil e Ações Afirmativas (Aapa) informa que essa prestação é realizada a partir de dos parâmetros:

  1. Apresentar relatório assinado pelos docentes atestando o cumprimento das atividades
    durante o ensino remoto emergencial;
  2. Apresentar autodeclaração (Anexo VI dos Editais) assinada de que utilizou o auxílio
    para atender a finalidade deste Edital, conforme a descrição das modalidades de
    auxílios I e/ou II, anexando as devidas comprovações, a exemplo de notas fiscais,
    recibos, declarações de compra e venda etc. dos equipamentos ou materiais
    adquiridos e dos serviços pagos, de acordo com o auxílio concedido.

Quanto ao período de uso do recurso, de pagamento e ao formato dos documentos comprobatórios, existem os parâmetros para três viés de prestação de contas:

  1. Para prestação de contas dos recursos financeiros que foram
    utilizados em sua totalidade;
  2. Prestação de contas de recursos que foram utilizados parcialmente;
  3. Prestação de contas de recursos que não foram utilizados.

Todos os paramêntros para prestações de conta devem ser consultados nos documentos abaixo:

Nota de esclarecimento – Novembro 2020

Instrução Administrativa – Março 2021

RESOLUÇÕES

Plano do Ensino
Remoto Emergencial
para a Graduação

Plano do Ensino
Remoto Emergencial
para a Pós-Graduação

Plano de Capacitação
dos Docentes

Plano Emergencial
de Inclusão Digital

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