O Conselho Superior de Ensino Pesquisa e Extensão da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Consepe/Uesb) assegurou medidas para o retorno das atividades pedagógicas dos Programas de Pós-Graduação durante a pandemia. Assim, poderão ser realizadas, de forma remota, as seguintes atividades:
PROCESSO SELETIVO
Todas as etapas do processo seletivo, desde a divulgação do Edital até a matrícula dos candidatos aprovados e selecionados, deverão ser realizadas por meios não presenciais.
ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NÃO PRESENCIAIS
TRANCAMENTO DE MATRÍCULA
Os estudantes matriculados poderão, sem necessidade de justificativa, solicitar trancamento de matrícula em componentes curriculares que estavam em desenvolvimento antes da suspensão das atividades presenciais, desde que o pedido esteja acompanhado de comprovação de ciência do docente orientador.
EXAME DE PROFICIÊNCIA EM LÍNGUA ESTRANGEIRA
Os exames de proficiência em língua estrangeira deverão, preferencialmente, ser adiadas até após a retomada das atividades presenciais na Universidade. No entanto, caso o Colegiado do Programa considere necessário que o exame ocorra no período da pandemia, poderá ser realizado exclusivamente de forma remota.
BANCAS DE QUALIFICAÇÃO E DE DEFESA DA DISSERTAÇÃO E TESE
Os exames ou bancas de qualificação, bem como as bancas de defesa de dissertação e de tese deverão ocorrer em ambiente virtual de reunião, com a presença síncrona, em data e horário previamente agendado e divulgado pela Secretaria do Programa, do pós-graduando e de todos os membros da banca examinadora.
ATIVIDADES DE ORIENTAÇÃO E PESQUISA
As atividades relacionadas à orientação e desenvolvimento de pesquisa deverão ser realizadas exclusivamente por meio remoto. Em casos excepcionais e autorizado pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação a atividade presencial poderá ocorrer, desde que sejam asseguradas todas as condições de proteção à saúde de todos os envolvidos.
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES CIENTÍFICAS
Eventos científicos, Simpósios, Congresso e similares promovidos pelos Programas de Pós-Graduação poderão ser realizados exclusivamente por meio remoto.
EXCEPCIONALIDADES
As situações excepcionais e não previstas pela Resolução serão deliberados em primeira instancia pelo Colegiado do Programa de Pós-Graduação e encaminhadas para análise e posicionamento da Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação do Consepe apenas em grau de recurso.
Mais informações detalhadas sobre esse processo podem ser conferidas no Regulamento de Ensino Remoto Emergencial para os cursos de Pós-Graduação.