Podem submeter-se ao processo seletivo candidatos(as) portadores(as) de diploma de bacharelado outorgado por Instituições de Ensino Superior, credenciadas pela Legislação Federal pertinente. (Art. 12 do Regimento Interno do PPGCIFLOR – atualizado em Reunião de Colegiado do dia 19/12/2024; Anexo I -Resolução CONSEPE 30 2020).
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