Afastamento para Pós-graduação

Afastamento para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu no país

O afastamento para Curso de Pós-graduação Stricto Sensu é amparado pela Resolução CONSEPE nº 023/2003, alterada pela Resolução CONSEPE nº 39-2012, segundo a qual o docente poderá afastar-se das suas funções para cursar Mestrado ou Doutorado, durante 02 e 04 anos, respectivamente.

–> Importante: 

  • O Departamento deverá encaminhar o processo via SEI/BAHIA para a GPG;
  • Anexar os documentos externos digitalizados em formato pdf;
  • Tipo de processo: Servidor: Afastamento e Licença Médica.

 

 –> Documentação:

  • Memorando do departamento criado e assinado eletronicamente no SEI (informando: nome da instituição, curso, período do afastamento {dia/mês/ano}, nome do professor efetivo que assumirá as atividades do docente que será afastado e a data de aprovação do afastamento em reunião departamental);
  • Solicitação do docente (RDV) criada e assinada eletronicamente no SEI pelo docente e diretor de Departamento;
  • Comprovante de matrícula ou declaração equivalente;
  • Termo de compromisso criado no SEI e assinado eletronicamente pelo docente (Obs: a data de assinatura do termo de compromisso deve anterior ao início do afastamento)

Afastamento para Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu no Exterior

O processo de afastamento para curso de Pós-graduação no exterior deverá ser instruído conforme documentação exigida pela Secretaria da Educação do Estado da Bahia, para obtenção do autorizo de afastamento do país, emitido pelo Excelentíssimo Governador do Estado e, posteriormente emissão de portaria de afastamento. Considerando que a tramitação da solicitação de autorizo é demorada, é necessário que o processo de afastamento seja encaminhado pelo Departamento com antecedência mínima de 60 dias.

–> Importante: 

  • O Departamento deverá encaminhar o processo via SEI/BAHIA para a GPG
  • Anexar os documentos externos digitalizados em formato pdf;
  • Tipo de processo: Autorização: Servidor – Afastamento do país.

 

 –> Documentação:

  • Memorando do Departamento (criado e assinado eletronicamente no SEI) em que o docente está lotado, contendo as seguintes informações:

             a) Solicitando autorização do Governador do Estado para que o requerente se ausente do país para Curso de Pós-graduação;
             b) Período de afastamento inicial e final no formato dia/ mês/ano;
             c) Nome do docente que substituirá o docente afastado;
             d) Informação quanto ao ônus do afastamento (se haverá ônus ou não para a UESB);
             e) Data de aprovação do afastamento em reunião departamental;

  • Solicitação do docente  (RDV) criada e assinada eletronicamente no SEI pelo docente e diretor de Departamento;
  • Declaração do docente informado quem arcará com as despesas durante o período de afastamento (informar se contará com alguma ajuda de custo como bolsa ou se será com recursos próprios);
  • Termo de compromisso criado no SEI e assinado eletronicamente pelo docente;
  • Currículo lattes do requerente;
  • Resumo do projeto de Pesquisa;
  • Informações sobre o Curso (linha de pesquisa, orientador(a), etc.), que o requerente se propõe a cursar;
  • Carta de aceite do orientador da Instituição estrangeira;
  • Documento informando quais Instituições no Brasil poderão proceder a convalidação do Título pleiteado pelo requerente;
  • Comprovante de matrícula, como aluno regular, da Instituição Estrangeira.

 

OBSERVAÇÃO 1: A portaria de afastamento só poderá ser emitida após a Secretaria de Educação devolver o Processo à UESB, com a publicação do autorizo no Diário Oficial do Estado – DOE.

OBSERVAÇÃO 2: O afastamento do país será concedido por dois anos, podendo ser prorrogado por igual período. Deste modo, 06 (seis) meses antes do vencimento do primeiro autorizo o docente deverá solicitar a prorrogação por mais dois anos, devendo o departamento montar um novo processo, no qual solicitará a prorrogação do autorizo.