Prorrogação de Afastamento

Prorrogação de afastamento no país

A prorrogação de Afastamento para Curso de Pós-Graduação e Pós-doutorado é amparada pela Resolução CONSEPE nº 023/2003, alterada pela Resolução CONSEPE nº 39/2012, segundo as quais o docente poderá solicitar a prorrogação do afastamento conforme descrito abaixo:

          → Mestrado: por mais 06 (seis) meses;

          → Doutorado: por mais 01 (um) ano;

          → Pós-doutorado: por mais 01 (um) ano.

–> Importante: 

  • O Departamento deverá encaminhar o processo via SEI/BAHIA para a GPG;
  • Anexar os documentos externos digitalizados em formato pdf;
  • Tipo de processo: Servidor: Afastamento e Licença Médica.

–> Documentação:

  • Memorando do departamento criado e assinado eletronicamente no SEI (informando: nome da instituição, curso, período da prorrogação {dia/mês/ano}, nome do professor efetivo que assumirá as atividades durante a prorrogação, data de aprovação da prorrogação do afastamento em reunião departamental);

  • Solicitação do docente (RDV) criada e assinada eletronicamente no SEI pelo docente e diretor de Departamento;

  • Comprovante de matrícula;

  • Portaria do primeiro afastamento;
  • Termo aditivo ao termo de compromisso criado no SEI e assinado eletronicamente pelo docente (Obs: a data de assinatura do termo de aditivo deve ser anterior ao início da prorrogação do afastamento).

  • Documento do orientador justificando a prorrogação do afastamento;

  • Cópia da portaria do primeiro afastamento;

     

 

Prorrogação de autorizo de afastamento no Exterior

Em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 26 da lei nº 6.677/1994 a ausência não excederá a 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período. Deste modo, para o docente afastado para doutorado será concedido, inicialmente, o autorizo de afastamento do país por dois anos, devendo o docente requerer a prorrogação do autorizo de afastamento do país por mais dois anos.

Para a prorrogação do afastamento para Pós-doutorado serão necessários os mesmos documentos excetocomprovante de matrícula“.

–> Importante: 

  • O Departamento deverá encaminhar o processo via SEI/BAHIA para a GPG;
  • Anexar os documentos externos digitalizados em formato pdf;
  • Tipo de processo: Servidor: Afastamento e Licença Médica.

 –> Documentação:

  • O departamento deverá montar o processo solicitando a prorrogação do autorizo de afastamento do país. O memorando deverá conter as seguintes informações:

             a) Solicitação de prorrogação de autorizo do Governador do Estado;

             b) Período de prorrogação do afastamento inicial e final no formato dia/ mês/ano;

             c) Nome do docente que substituirá o docente afastado;

             d) Informação quanto ao ônus do afastamento (se haverá ônus ou não para a UESB);

  • Solicitação do docente (Ofício ou RDV);

  • Portaria do primeiro afastamento;

  • Declaração do docente informado quem arcará com as despesas durante o período de prorrogação do afastamento (informar se contará com alguma ajuda de custo como bolsa, ou se será com recursos próprios);

  • Termo Aditivo ao Termo de compromisso criado no SEI e assinado eletronicamente pelo docente  (Obs: a data de assinatura do termo de aditivo deve ser anterior ao início da prorrogação do afastamento);

  • Documento do orientador justificando a prorrogação do afastamento;

  • Comprovante de matrícula, como aluno regular, da Instituição Estrangeira (exceto para Pós-doutorado);

  • O processo de prorrogação de autorizo de afastamento do país deverá ser enviado com antecedência mínima de 60 dias.

  • O Departamento encaminhará o processo para a GPG.

 

OBSERVAÇÃO 1: A portaria de prorrogação do afastamento só poderá ser emitida após a Secretaria de Educação devolver o Processo à UESB, com a publicação da prorrogação do autorizo concedido pelo Governador do Estado da Bahia no Diário Oficial do Estado – DOE.