Prorrogação de afastamento no país
A prorrogação de Afastamento para Curso de Pós-Graduação e Pós-doutorado é amparada pela Resolução CONSEPE nº 023/2003, alterada pela Resolução CONSEPE nº 39/2012, segundo as quais o docente poderá solicitar a prorrogação do afastamento conforme descrito abaixo:
→ Mestrado: por mais 06 (seis) meses;
→ Doutorado: por mais 01 (um) ano;
→ Pós-doutorado: por mais 01 (um) ano.
–> Importante:
–> Documentação:
Memorando do departamento criado e assinado eletronicamente no SEI (informando: nome da instituição, curso, período da prorrogação {dia/mês/ano}, nome do professor efetivo que assumirá as atividades durante a prorrogação, data de aprovação da prorrogação do afastamento em reunião departamental);
Solicitação do docente (RDV) criada e assinada eletronicamente no SEI pelo docente e diretor de Departamento;
Comprovante de matrícula;
Termo aditivo ao termo de compromisso criado no SEI e assinado eletronicamente pelo docente (Obs: a data de assinatura do termo de aditivo deve ser anterior ao início da prorrogação do afastamento).
Documento do orientador justificando a prorrogação do afastamento;
Cópia da portaria do primeiro afastamento;
Prorrogação de autorizo de afastamento no Exterior
Em conformidade com o disposto no parágrafo 1º do artigo 26 da lei nº 6.677/1994 a ausência não excederá a 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período. Deste modo, para o docente afastado para doutorado será concedido, inicialmente, o autorizo de afastamento do país por dois anos, devendo o docente requerer a prorrogação do autorizo de afastamento do país por mais dois anos.
Para a prorrogação do afastamento para Pós-doutorado serão necessários os mesmos documentos exceto “comprovante de matrícula“.
–> Importante:
–> Documentação:
O departamento deverá montar o processo solicitando a prorrogação do autorizo de afastamento do país. O memorando deverá conter as seguintes informações:
a) Solicitação de prorrogação de autorizo do Governador do Estado;
b) Período de prorrogação do afastamento inicial e final no formato dia/ mês/ano;
c) Nome do docente que substituirá o docente afastado;
d) Informação quanto ao ônus do afastamento (se haverá ônus ou não para a UESB);
Solicitação do docente (Ofício ou RDV);
Portaria do primeiro afastamento;
Declaração do docente informado quem arcará com as despesas durante o período de prorrogação do afastamento (informar se contará com alguma ajuda de custo como bolsa, ou se será com recursos próprios);
Termo Aditivo ao Termo de compromisso criado no SEI e assinado eletronicamente pelo docente (Obs: a data de assinatura do termo de aditivo deve ser anterior ao início da prorrogação do afastamento);
Documento do orientador justificando a prorrogação do afastamento;
Comprovante de matrícula, como aluno regular, da Instituição Estrangeira (exceto para Pós-doutorado);
O processo de prorrogação de autorizo de afastamento do país deverá ser enviado com antecedência mínima de 60 dias.
OBSERVAÇÃO 1: A portaria de prorrogação do afastamento só poderá ser emitida após a Secretaria de Educação devolver o Processo à UESB, com a publicação da prorrogação do autorizo concedido pelo Governador do Estado da Bahia no Diário Oficial do Estado – DOE.