Como funcionará o Ensino Remoto Emergencial?
Essa modalidade de ensino foi aprovada para dar continuidade aos períodos letivos 2019.2 (para os cursos de organização acadêmica semestral) e 2019.0 (para os cursos de organização acadêmica anual), de forma não presencial.
Todas as disciplinas iniciadas presencialmente serão ofertadas no Ensino Remoto Emergencial?
Não, necessariamente. Caberá aos Colegiados de Curso definir quais disciplinas serão retomadas com as atividades pedagoógicas não presenciais. Assim, há a possibilidade de cancelamento ou suspensão temporária da oferta de disciplinas por incompatibilidade com as características do ERE. Caso a disciplina não seja ofertada, os Colegiados precisarão planejar a reposição presencial, posteriormente.
Posso trancar minha matrícula?
Os estudantes matriculados no primeiro período letivo (semestre ou ano) poderão solicitar o trancamento total de matrícula, a qualquer momento da sequência dos períodos letivos 2019.2 ou 2019.0, sem prejuízo da manutenção de seu vínculo com a universidade.
Posso trancar disciplinas?
Os alunos a partir do segundo semestre letivo, poderão solicitar, a qualquer momento, o trancamento total do semestre/ano ou parcial de disciplinas, mediante justificativa de impossibilidade de acompanhamento das atividades remotas, sem necessidade de documentação comprobatória.
Como irá funcionar o estágio durante o Ensino Remoto Emergencial?
No período de suspensão das aulas presenciais, os discentes em estaágio curricular supervisionado obrigatório e não obrigatório deverão seguir as orientações dos Colegiados de Curso e das unidades concedentes em que se encontram vinculados.