UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – UESB
Credenciada pelo Decreto Estadual n° 7.344 de 27.05.1998 e Re-credenciada pelo Decreto Estadual n° 99.996 de 02/05/2006
DEPARTAMENTO DE CIENCIAS BIOLÓGICAS – DCB/JEQUIÉ
MINUTA
REGIMENTO DO HERBÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – HUESB
CAPÍTULO I
Das Finalidades
Art.1° – O Herbário da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia em Jequié – HUESB criado pela Resolução 95/2008 do CONSEPE (Portaria 1505/2008 UESB), vinculado ao Departamento de Ciências Biológicas da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia tem por finalidade promover o Ensino, a Pesquisa e a Extensão de serviços à comunidade.
Art. 2° – O HUESB tem como objetivos:
I. Armazenar e identificar espécies vegetais de importância florestais, nativas e exóticas, priorizando os municípios de abrangência da Região Sudoeste da Bahia;
II. produzir uma coleção de exsicatas que venha compor o acervo florístico do município de Jequié e circunvizinhanças;
III. promover o avanço no levantamento e conhecimento da flora regional;
IV. fomentar a formação e o aprimoramento de recursos humanos na área da Taxonomia Botânica; Ficologia e Micologia;
V. fornecer identificações de plantas a pesquisadores não taxonomistas para elaboração de trabalhos científicos, ou populares, sobre a flora da região;
VI. auxiliar no ensino, na pesquisa e extensão da graduação e da pós-graduação;
VII. promover o intercambio de informações e exsicatas entre Instituições Nacionais e Internacionais.
CAPÍTULO II
Dos Recursos Financeiros e Patrimoniais
Art. 3° – São de responsabilidade administrativa do HUESB suas instalações, equipamentos, valores e demais recursos ou bens que lhe sejam destinados.
Art. 4° – Constituem recursos financeiros:
I. Dotação da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia, consignada anualmente em seu orçamento;
II. auxílios, subvenções, contribuições e doações de pessoas físicas e entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
III. receitas próprias patrimoniais provenientes de serviços prestados à terceiros;
IV. receitas eventuais.
CAPITULO III
Da composição e atribuições
Art. 5° – A equipe do HUESB é constituída de:
I. Um Curador cuja formação deve ser graduação em Ciências Biológicas e pós-graduação stricto sensu em botânica que deverá ser indicado pela área de Botânica do Departamento de Ciências Biológicas – DCB/Jequié, e aprovado pela plenária departamental;
II. um secretário administrativo;
III. um técnico de nível superior Biólogo para registro e informatização, etiquetamento e incorporação do material na coleção;
IV. um técnico de nível superior para prensagem, triagem, secagem e montagem do material botânico;
V. um técnico de nível médio para prensagem, triagem, secagem e montagem do material botânico;
VI. um auxiliar de campo, para coleta de material botânico.
VII. corpo de especialistas ad hoc responsáveis pela identificação dos diferentes grupos vegetais;
Parágrafo único: o secretário e os técnicos de apoio deverão ser concursados ou contratados pela instituição.
Art. 6° – São atribuições do Curador:
1) Fazer cumprir as normas de utilização do Herbário aprovadas em reunião de Departamento (Anexo I);
2) elaborar e alterar as normas de utilização do Herbário, submetendo-as ao Plenário do Departamento;
3) encaminhar as solicitações de auxílio, financiamento, captação de recursos e questões administrativas;
4) receber e responder a correspondência geral do Herbário HUESB;
5) autorizar empréstimos de material botânico do Herbário HUESB;
6) receber empréstimos de material botânico de outras instituições;
7) encaminhar empréstimos de material botânico para outras instituições;
8) providenciar a devolução de material emprestado aos docentes ou pesquisadores que o solicitarem à instituição de origem;
9) solicitar e se responsabilizar por empréstimos de outras instituições;
10) supervisionar e orientar o trabalho de funcionários, estagiários e bolsistas que atuem no HUESB;
11) comunicar à diretoria do Departamento de Ciências Biológicas os problemas, irregularidades e outros fatos importantes relacionados ao HUESB.
CAPÍTULO IV
Do funcionamento
Art. 7 – O HUESB está aberto à consulta de 2ª a 6ª feira, das 8 as 18h, com intervalo para o almoço entre 12 as 14h.
CAPITULO V
Das disposições gerais
Art. 8 – Os casos omissos quanto à execução deste Regimento deverão ser discutidos na área de Botânica e aprovados em Reunião Plenária do Departamento de Ciências Biológicas da UESB-Jequié.

Minuta de regimento do herbário_versãofinal