UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – UESB
Credenciada pelo Decreto Estadual n° 7.344 de 27.05.1998 e Re-credenciada pelo Decreto Estadual n° 99.996 de 02/05/2006
MINUTA
ANEXO I
NORMAS DE FUNCIONAMENTO DO HERBÁRIO DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DO SUDOESTE DA BAHIA – HUESB
Capitulo I
Do Funcionamento
Art. 1 – O HUESB está aberto à consulta de 2ª a 6ª feira, das 8 as 18h, com intervalo para o almoço entre 12 as 14h.
Capitulo II
Do Acesso
Art. 2 – Para utilização da coleção os interessados deverão contatar o curador formalmente, com antecedência mínima de uma semana, mediante carta ou e-mail, indicando qual o objetivo da visita, número de pessoas, horário ou período de visita, nome da Instituição de vínculo, curso de Formação, Básico ou Universitário.
Art. 3 – Os Taxonomistas/Especialistas terão acesso direto à coleção de interesse, após apresentação à curadoria.
Art. 4 – Alunos de Cursos de Pós-graduação, em botânica ou ciências afins, terão acesso ao acervo mediante apresentação de uma carta de referência do referido curso ou orientador responsável.
Art. 5 – Excepcionalmente, alunos de graduação terão acesso à coleção, desde que acompanhados do professor ou munidos de carta do professor da disciplina ou do orientador atestando objetivo do estudo.
Art. 6 – Visitas guiadas para turmas de graduação poderão ser feitas através de carta da respectiva universidade, marcando data e acompanhadas do professor responsável.
Art. 7 – Não é permitido a entrada de alimento ou fumar em toda a área do Herbário.
Capitulo III
Consulta e Manuseio
Art. 8 – Deverá ser respeitada a ordenação da coleção e dos armários que deverão ficar fechados, após a conclusão dos estudos.
Art. 9 – O utilizador deve chamar a atenção do técnico responsável para exemplares que foram por si identificados ou cujas identificações prévias foram alteradas.
Art. 10 – A atualização dos nomes científicos, nas exsicatas, deverá ser feita mediante colocação de etiquetas de “Det” ou “Rev” que serão fornecidas pela Curadoria, preenchidas com tinta indelével.
Art. 11 – O material com nomenclatura alterada deverá ficar separado nas bancadas para posterior colagem da etiqueta de “Det” ou “Rev” e inclusão no acervo pelo responsável do Herbário HUESB.
Art. 12 – Consultas para identificação por comparação de material para estudos florísticos e fitossociológicos deverão ser previamente solicitadas por carta oficial da instituição de origem do solicitante ou do orientador, no caso de aluno de graduação ou de pós-graduação. Antes da consulta, o material botânico deverá passar por processo de descontaminação, permanecendo por 48 horas em freezer.
Art. 13 – Fotografar qualquer material, somente será permitido mediante consulta prévia à curadoria.
Art. 14 – Não é permitida a retirada de qualquer parte ou fragmento dos materiais.
Art. 15 – Caso haja interesse em receber duplicatas, o próprio especialista procederá à separação das mesmas. O envio das duplicatas será de responsabilidade do curador do Herbário.
Art. 16 – Remoção de material dos espécimes de herbário para estudos posteriores (anatômicos, palinológicos ou químicos), está sujeita a permissão prévia da curadoria. Caso a permissão seja dada, deverá ser colocada no espécime uma etiqueta indicando o tipo de material removido, o tipo de investigação a que se destina, a data, o nome do investigador e o seu contato.
Art. 17 – O material, para ser estudado, deverá ser levado à bancada e, após o estudo, devolvido ao seu lugar novamente.
Art. 18 – O material não poderá ser consultado, em hipótese alguma, quando houver na porta do armário um aviso comunicando que o material daquele armário está sendo informatizado.
Art. 19 – As exsicatas não deverão, em hipótese alguma, ser colocadas com a face, com o material montado, virada para baixo.
Art. 20 – Toda identificação realizada deverá ser anotada em fichas de identificação próprias do HUESB, datadas, e coladas acima da etiqueta da exsicata.
§ 1° Somente deverá ser colada a margem da etiqueta próxima da margem direita do material.
§2° Caso já exista uma ficha de identificação, a nova identificação deverá ser colada acima desta.
§3° Quando não for possível a fixação da etiqueta em seu lugar habitual, consultar o técnico responsável.
Art. 21 – O material retirado dos armários para consulta e que já foram informatizados deverá ser deixado em cima da bancada com um aviso, para que novas identificações, caso haja, possam ser adicionadas ao banco de dados.
Art. 22 – Quando a identificação do material acarretar a necessidade de que sejam feitas capas novas por se tratar de um gênero ou família ainda não existente no herbário, o material identificado deverá ser deixado em cima da bancada com um bilhete esclarecendo o que deverá ser providenciado.
Art. 23 – O material só poderá entrar na sala das coleções depois de ter passado durante 4 dias no freezer, exceto se se tratar de Briófitas). Caso seja necessário o exame do material em algum dos laboratórios, este deverá ser colocado no freezer durante quatro dias antes de voltar à coleção (exceto tratando-se de Briófitas).
Art. 24 – Caso o pesquisador necessite entrar no acervo do herbário com seu material para identificação por comparação, deverá enviar o material ao curador do Herbário com antecedência, para que possa ser passado no freezer por um período de quatro dias (exceto Briófitas).
Capitulo IV
Empréstimo de material
Art. 25 – Materiais para empréstimo poderão ser separados pelos próprios especialistas/taxonomistas, permanecendo estes em separado nas bancadas. O envio dos mesmos somente se processará mediante carta oficial da Curadoria do Herbário de origem do solicitante.
Art. 26 – Pedidos de Typus são atendidos em primeira instância por imagens digitais; o material original só sairá do herbário em condições especiais.
Art. 27 – Todo e qualquer pedido de empréstimo de material a outro herbário deverá ser feito através da Curadoria do Herbário.
Art. 28 – É proibida a entrada no Herbário de material emprestado por outra instituição que não tenha sido solicitado pela Curadoria do Herbário. Quem o fizer por conta própria, deverá guardar o material em sua própria sala e responsabilizar-se-á totalmente por ele.
Art. 29 – Serão permitidas solicitações de empréstimo de material botânico somente para um trabalho de revisão taxonômica por pesquisador (aluno de pós-graduação, pós-doutorado ou estagiário). Somente quando o material referido for devolvido é que nova solicitação poderá ser feita pelo mesmo pesquisador.
Art. 30 – Solicitações feitas por alunos de pós-graduação e estagiários deverão conter, também, o aval do orientador. No caso de bolsista de Pós-Doutorado, deverá conter o aval do supervisor.
Art. 31 – O material recebido ficará temporariamente em separado sob custódia do técnico responsável.
Art. 32 – Fica a cargo de cada pesquisador conferir o material que receber por empréstimo, datando e assinando uma das vias da guia de remessa.
Art. 33 – Somente após o material ser conferido é que o pesquisador poderá retirar o material recebido da sala de preparação.
Art. 34 – Não será permitida a mudança para outra Instituição de material botânico que foi solicitado como empréstimo pelo Herbário HUESB. Se houver necessidade desta mudança, o interessado deverá solicitar ao Herbário HUESB que seja feita a consulta ao Herbário de origem sobre a possibilidade de ser realizada esta transferência. Somente após a anuência do herbário de origem é que poderá ser realizada a transferência e, nestes casos, o Herbário HUESB deixará de se responsabilizar pelo material, passando a responsabilidade totalmente para o Herbário ao qual está sendo transferido o material.
Capítulo V
Devolução do material emprestado
Art. 35 – Todo o material recebido como empréstimo deverá receber uma nova etiqueta de identificação, datada, mesmo que seja igual à identificação anterior.
O material a ser devolvido deverá ser separado por herbário e conferido com a guia de remessa correspondente ao material.
Capítulo VI
Doação e identificação de material ao Herbário HUESB
Art. 36 – Materiais em boas condições de conservação serão bem vindos como doação ao Herbário HUESB mediante anuência prévia do curador e a aquisição de materiais (cartolinas, rótulos e capas) pelo doador para as despesas de processamento e inclusão do material.
Art. 37 – O material botânico poderá ser identificado caso seja de interesse da instituição, dos pesquisadores ou mediante anuência do(s) curador(es).
Art. 38 – Casos omissos deverão ser levados a curadoria para apreciação.

 

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