O Presidente do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão –
CONSEPE, no uso de suas atribuições, de acordo com a Lei Estadual nº 7.176/97, publicada
no D.O.E de 11 de setembro de 1997, combinado com o Artigo 8º do Decreto Estadual nº
7.329/98, publicado no Diário Oficial do Estado (D.O.E.) de 08 de maio de 1998 – Regulamento
da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia – UESB, considerando:
- os aspectos multi e interdisciplinares no âmbito científico e educacional;
- o registro de espécies vegetais da região Sudoeste, produtos de coletas dos
projetos financiados com recursos da UESB e CNPQ, possibilitando a prática
do ensino, pesquisa e extensão, com a participação dos alunos do Curso de
Ciências Biológicas, e uma integração contínua com a comunidade local e
regional; - a importância para o desenvolvimento de pesquisas, teses, dissertações e
monografias sobre os mais variados aspectos da Botânica, como sistemática,
morfologia, taxonomia, evolução e fitogeografia, assim como para outras
ciências como a ecologia;
R E S O L V E:
Art. 1º – Aprovar, ad referendum do Conselho Pleno, a criação e implantação
do Herbário da UESB – HUESB, no Campus de Jequié.
Art. 2º – O Herbário da UESB – HUESB tem por objetivo servir de arquivo para
a identificação das espécies vegetais de importância florestais, nativas e exóticas, visando
promover o avanço no levantamento e conhecimento da flora regional, sobre a flora da
Floresta Atlântica do Sudoeste da Bahia; fomentar a formação e o aprimoramento de
recursos humanos na área da Botânica; compor o acervo florístico do município de Jequié e
municípios circunvizinhos; desenvolver atividades, tais como: armazenamento de exemplares
identificados e de espécies de plantas, principalmente dos municípios de abrangência da
UESB; fornecer identificações de plantas e informações a flora da região, dentre outras.
Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01/09/2002.
Vitória da Conquista, 23 de dezembro de 2008.