Campus de Jequié, 22 de novembro de 2024
O Programa de Pós-graduação em Relações Étnicas e Contemporaneidade (PPGREC) possui regularmente duas fontes de bolsa de estudos: CAPES e FAPESB. O quantitativo e o período de disponibilização de bolsas, não depende do PPGREC, e sim das agências de fomento à pesquisa. O processo seletivo de atribuição de bolsas se dá normalmente em fevereiro, antes mesmo da matrícula, devido aos prazos das agências de fomento. A partir de 2025, a comissão de bolsas será constituída por 3 docentes e uma representante discente.
A normativa de atribuição das bolsas segue a Portaria Capes nº 133, de 10 de julho de 2023, alterada pela Portaria Capes nº 187, de 28 de setembro de 2023, a Resolução nº 02, de 04 de fevereiro de 2020 da FAPESB e a Resolução UESB/CONSEPE 55/2023. O critério principal de atribuição de bolsas é socioeconômico, avaliado a partir da 1) Declaração de não apresentação de vínculo (quando for o caso); 2) Formulário de identificação de renda familiar para análise de atribuição de bolsas; 3) Declaração informal de renda; 4) documentos comprobatórios. O pleiteante assume inteiramente a responsabilidade perante o Art. 299, do Código Penal, ciente que constitui crime de falsidade ideológica apresentar declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, além de que a inveracidade das informações prestadas poderá indeferir a solicitação de pleitear a bolsa, antes ou durante a sua vigência.
Em nenhuma hipótese deve haver concessão de bolsa para discente que exerça atividade remunerada quando, no mesmo Programa de Pós-Graduação e no mesmo nível (Mestrado ou Doutorado), existir discente sem bolsa e sem exercício de atividade remunerada. A concessão de bolsa para discente que exerça atividade remunerada deverá ser efetivada de forma precária, devendo ser revista pela Comissão de Bolsas sempre que houver novos ingressos de discentes no Programa, de forma a fazer cumprir a orientação expressa no inciso I deste artigo, no sentido de que não deve existir, num mesmo Programa de Pós-Graduação, discente com bolsa e exercício de atividade remunerada e, simultaneamente, discente sem bolsa e sem exercício de atividade remunerada (CONSEPE 55/2023, art. 2º). Permanece vigente, em todos os casos, a obrigação do discente de pós-graduação bolsista de, caso venha a exercer atividades remuneradas durante a vigência de sua bolsa, comunicar imediatamente tal situação à Coordenação do Programa de Pós-Graduação. (CONSEPE 55/2023, art. 5º).
É importante informar que o bolsista de mestrado deve defender sua dissertação, improrrogavelmente, em 24 meses, como consta em nosso regimento e que as bolsas são improrrogáveis.
* O discente que recebe bolsa CAPES não precisa entregar relatório.
* O discente que recebe bolsa FAPESB deverá entregar um relatório técnico parcial após um ano de recebimento da bolsa e um relatório técnico final ao final do segundo ano do curso.
OBS: O Programa não cobra entrega de relatório por entender que essa atividade é do próprio bolsista. O atraso na entrega implica imediata suspensão do pagamento da bolsa.
Resolução CONSEPE nº. 55/2023 – Regulamenta as condições dos Programas de Pós-Graduação
Anexo 1 – Declaração de não apresentação de vínculo empregatício (PPGREC)
Anexo 2 – Formulário de seleção para atribuição de bolsas (PPGREC)
(73) 3526-2669
Rua João Rosa, s/n, Pau Ferro,
Jequié - BA
Referência:
Antigo Colégio Dom Climério de Andrade