Uesb e Governo do Estado da Bahia

Cotas na UESB

Você sabe como funciona o Programa de Ações Afirmativas da UESB?

Por meio da Resolução do CONSEPE Nº 37/2008, e suas alterações, notadamente as Resoluções do  CONSEPE Nºs. 52/2016 e 011/2017, que dispõe sobre o Sistema de Reserva de Vagas e as Cotas Adicionais nos Cursos de Graduação da UESB, você tem acesso a todas as informações.

Em termos gerais, 50% das vagas ofertadas no Vestibular e no SISU são destinadas aos candidatos que optaram pelo Sistema de Reserva de Vagas:

  • Desse percentual, 70% das vagas são ocupadas por candidatos convocados que comprovem, no ato da pré-matrícula e/ou matrícula definitiva, ter estudado todo o ensino fundamental II (da 5ª a 8ª série) e todo o ensino médio (da 1ª a 3ª série) ou cursos equivalentes em estabelecimentos pertencentes à Rede Pública de Ensino do Brasil, os quais, ainda na ocasião da matrícula, deverão se autodeclarar pretos ou pardos;
  • Os outros 30% das vagas são ocupadas por candidatos convocados que comprovem, no ato da pré-matrícula e/ou matrícula definitiva, ter estudado  todo o ensino fundamental II (da 5ª a 8ª série) e todo o ensino médio (da 1ª a 3ª série) ou cursos equivalentes em estabelecimentos pertencentes à Rede Pública de Ensino do Brasil.

Exemplo: 

Para um curso com oferta de 40 vagas, a metade dessas vagas (20) serão destinadas para o Concurso Vestibular e a outra metade (20) serão disponibilizadas para o SISU. Em ambos os processos, ocorrerá a mesma proporção de distribuição de vagas, ou seja, (i) 10 vagas serão ocupadas por candidatos convocados que não optaram por cotas; (ii) 7 vagas serão ocupadas por candidatos convocados que comprovem, no ato da pré-matrícula e/ou matrícula definitiva, ter estudado todo o ensino fundamental II (da 5ª a 8ª série) e todo o ensino médio (da 1ª a 3ª série) ou cursos equivalentes em estabelecimentos pertencentes à Rede Pública de Ensino do Brasil, os quais, ainda na ocasião da matrícula, deverão se autodeclarar pretos ou pardos; (iii) e 3 vagas serão ocupadas por candidatos convocados que comprovem, no ato da pré-matrícula e/ou matrícula definitiva, ter estudado todo o ensino fundamental II (da 5ª a 8ª série) e todo o ensino médio (da 1ª a 3ª série) ou cursos equivalentes em estabelecimentos pertencentes à Rede Pública de Ensino do Brasil.

É importante observar que:

  • Mesmo candidatos, na condição de bolsistas, que não tenham estudado todo o ensino fundamental II e todo o ensino médio ou cursos equivalentes em estabelecimentos da Rede Pública de Ensino do Brasil, não poderão concorrer às vagas dos cursos de graduação da UESB por meio do Sistema de Reserva de Vagas;
  • O candidato optante pelo Sistema de Reserva de Vagas não pode possuir diploma de curso de nível superior;

No SISU a UESB não disponibiliza vagas para as Cotas Adicionais. Essas vagas são disponibilizadas, exclusivamente, no Vestibular. E o que são Cotas Adicionais?

  • Essas vagas, em número de três, são acrescidas ao total de vagas ofertadas para todos os cursos de graduação da UESB e destinam-se, exclusivamente para candidato quilombola (1 vaga), candidato indígena (1 vaga) e candidato com deficiência (1 vaga). Para tanto:
  • O candidato quilombola deve, no ato da matrícula e/ou da pré-matrícula, comprovar ser morador de comunidade remanescente de quilombo, através Declaração de moradia, comprovando ser morador das comunidades remanescentes de quilombos, registradas na Fundação Cultural Palmares, assinada pelo coordenador do Quilombo, reconhecida e datada dos últimos 30 (trinta) dias;
  • O candidato indígena deve, no ato da matrícula e/ou da pré-matrícula, comprovar ser índio, através da Certidão emitida Pela Fundação Nacional do Índio, em cópia e original ou cópia autenticada em cartório, com emissão atualizada de até 30 dias da matrícula;
  • O candidato com deficiência deve, no ato da matrícula e/ou da pré-matrícula, comprovar, através de laudo médico emitido por especialista, a deficiência, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência, informando também, o seu nome, documento de identidade (RG) e número do CPF. O Laudo Médico deverá ser apresentado digitado, para possibilitar a sua plena leitura, contendo a assinatura e carimbo do profissional, pelo que não serão aceitos laudos manuscritos e, ou sem as devidas informações do profissional que os expediu, conforme condições estabelecidas no Edital do Processo Seletivo Vestibular, para concorrer à cota adicional para Pessoa com Deficiência. O candidato com deficiência pode ser submetido ao procedimento de perícia, cuja documentação é analisada por junta médica da UESB.
  • As vagas destinadas às Cotas Adicionais somente podem ser ocupadas por candidatos quilombolas, indígenas ou com deficiência;
  • O candidato optante por cota adicional não pode possuir diploma de curso de nível superior;

Além dos documentos acima, constantes na Resolução de Cotas da UESB, outros são exigidos nos editais específicos de matrícula, bem como na Resolução de Matrícula da UESB.

Por ocasião da matrícula, poderá ser solicitada a apresentação de outros documentos não relacionados nesse informativo.

É de extrema importância a observância e o cumprimento desses requisitos e de outros relacionados, sob pena da não realização da matrícula e submissão a outras medidas cabíveis.

 

Formulários e Documentos

Contato Rápido

SGC – Campus Universitário de Vitória da Conquista

Telefone: (77) 3424-8661

E-mail: sgc@uesb.edu.br

 

SSCJQ – Campus Universitário de Jequié

Telefone: (73) 3528-9654

E-mail: ssc-jq@uesb.edu.br

 

SSCIT – Campus Universitário de Itapetinga

Telefone: (77) 3261-8612

E-mail: ssc-it@uesb.edu.br

 

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