DO DISCENTE ESPECIAL (Resolução do CONSEPE n. 30/2012)
- O Programa de Pós-Graduação em Educação poderá aceitar discentes especiais em disciplinas optativas.
- A matrícula de discentes especiais será feita em disciplinas, quando da existência de vagas, após o processo de matrícula dos discentes regulares e a critério do docente responsável pela disciplina.
- Os discentes especiais poderão cursar até 02 (duas) disciplinas, sendo 01 (uma) por semestre, em até 02 (dois) semestres letivos, consecutivos ou não.
- A seleção dos discentes especiais será de responsabilidade do docente responsável pela disciplina, tomando como base a análise do currículo do candidato, do histórico da Graduação e da justificativa escrita para cursar a disciplina solicitada.
- Para fins de admissão do discente especial, o candidato deverá submeter-se ao Edital de Seleção destinado a tal finalidade.