Dúvidas Frequentes: Habilitação à Assistência Estudantil

1) Como está estruturada a Assistência Estudantil na UESB?

A assistência estudantil na UESB é regida pela Resolução CONSU nº 011/2008, que atua com quatro Subprogramas, a saber: Permanência; Desempenho Acadêmico; Cultura, Lazer e Esportes; e, Assuntos da Juventude.

2) Qual o setor responsável pela área da Assistência Estudantil da Universidade?

A Gerência de Assistência e Assuntos Estudantis (GAE) e seus subsetores, respondem pela Assistência Estudantil da Universidade. No campus de Vitória da Conquista corresponde a Coordenação de Assistência e Residência Universitária (CAR), e nos demais campi, há as Subgerências de Assuntos e Assistência Estudantil (SAAE).

3) Qual a diferença entre HABILITAÇÃO e CONCESSÃO?

HABILITAÇÃO: A habilitação é a parte do processo seletivo que possibilita ao discente ter acesso a todas as ações previstas pelo programa de assistência estudantil, sejam elas, cursos livres, atendimento odontológico, acompanhamento da equipe multidisciplinar, ações do PNAEST, inclusive aos auxílios financeiros.

CONCESSÃO: A consessão dos auxílios é apenas uma das possibilidades do programa de assistência estudantil, pois, através da avaliação dos critérios socioeconômicos, são concedidas bolsas-auxílio para aqueles discentes cuja vulnerabilidade seja maior.

4) Como se habilitar ao PRAE?

Para a Habilitação no PRAE é necessário: Fazer inscrição, Entregar Documentação em tempo hábil, participar da Entrevista com o Serviço Social do PRAE e ter renda per capita familiar dentro do padrão estabelecido pelo Edital em vigor.

5) Quais os documentos necessários para participar da habilitação ao PRAE?

Documentos pessoais do discente e do seu grupo familiar e comprovação de renda e moradia, como estabelecido no Edital em vigor.

4) Como solicitar o benefício da Residência Universitária?

O discente que estiver habilitado ao PRAE, e tiver o perfil para acesso à residência, deverá durante a entrevista declarar a intenção de ser inserido na mesma.

5) Quais os critérios utilizados para a concessão de vaga na Residência Universitária?

As vagas para a Residência Universitárias são liberadas para os discentes que estejam habilitados à Assistência Estudantil e que a família resida , preferencialmente, a uma distância maior que 100Km do campus onde estude. Hoje a Residência Universitária só existe em Vitória da Conquista. Nos Campi de Itapetinga e Jequié a Residência Universitária está em trâmite de implantação.

6) Qual o papel do discente na manutenção da sua habilitação/benefício?

O discente deve manter-se atualizado através do site da UESB no link da Assistência Estudantil, bem como observar os comunicados.
A maneira oficial de contato mantida pelo PRAE, é através do site, em alguns casos encaminhamos por e-mail e redes sociais.
O discente deve também apresentar no início do semestre COMPROVANTE DE MATRÍCULA atualizado. Para os discentes que são atendidos pelas Bolsas Auxílios, além do Comprovante de Matrícula, deve apresentar a cada fim de unidade letiva o ATESTADO DE FREQUÊNCIA de disciplina cursada para controle de frequencia.

7) O edital de habilitação fica aberto o ano todo?

Sim. Todo ano é publicado um edital novo, contendo um cronograma com as datas previstas para os discentes participarem da habilitação.

8) Todos os discentes habilitados podem receber uma bolsa auxílio?

Sim. Poderão ser contemplados com bolsa auxílio todos os habilitados, conforme ordem do Quadro de Pontuação Socioeconômica.

9) O que é renda per capita?

Renda per capita é a soma do salário bruto do grupo familiar dividido pelo número de moradores da casa. Ex: se o somatório da renda do grupo familiar for R$ 2.000,00 e na casa vivem 5 pessoas, a renda per capita será de R$ 400,00.

10) É obrigatória a renovação da habilitação/bolsa? Qual o período?

Sim. No início do ano, I semestre letivo, é lançado um edital específico para a renovação da habilitação e um edital específico para renovação da bolsa.

11) Onde o discente pode consultar estes editais?

Todos os editais são publicados na página da UESB: www.uesb.br

12) Existe algum link que apresente o que é oferecido pelo PRAE?

Sim. Existe o link no site da UESB: http://www2.uesb.br/prae/ em que o discente tem informações atualizadas sobre a assistência estudantil (editais, formulários, resoluções…).

13) Quais os critérios utilizados no processo de concessão das Bolsas Auxílio?

O principal critério para concessão das Bolsas Auxílios é a Situação Socioeconômica do discente, assim quanto mais vulnerável economicamente, maior prioridade na concessão.
Além disso, existe a avaliação do Serviço Social que baseado na documentação entregue fará uma análise e pontuará os discentes habilitados. Todos os critérios estão estabelecidos no Edital em vigor.

14) O discente habilitado continua concorrendo às Bolsas Auxílio em toda e quaisquer das Etapas da Habilitação anual?

De acordo com o Edital de Habilitação às Ações da Assistência, todo discente que se mantenha habilitado à Assistência Estudantil estará concorrendo as bolsas auxílio em todas as etapas do processo; desde que se mantenha dentro dos critérios de renda percapta estabelecido no Edital.

15) Como e quando acontece a renovação da habilitação ou da renovação das bolsas auxílios?

A renovação da condição de habilitado a Assistência Estudantil, acontece anualmente, através da comprovação de renda, de matrícula e outros documentos que constarem no Edital de Renovação.

16) Caso não seja contemplado com a Habilitação ou Renovação da Habilitação, posso ainda recorrer?

Sim. Todos possuem direito à recurso, devendo recorrer em 1ª instância no prazo estabelecido ao Comitê Gestor do Programa de Assistência Estudantil; e, em 2ª instância ao CONSU.

17) Quem faz parte do Comitê Gestor do PRAE?

O Comitê Gestor do PRAE é composto por: 3 (três) representantes discentes, sendo um de cada campus (titular e suplente); 3 (três) representantes docentes, sendo um de cada campus (titular e suplente); 3 (três) representantes da Administração, sendo um de cada campus (titular e suplente); 1 (um) representante da PROGRAD (titular e suplente); 1 (um) representante do Serviço Social (titular e suplente).