Dúvidas Frequentes: Participação em eventos

1) Como posso solicitar apoio para participar em eventos externos?

Anualmente torna-se público o Edital de Participação em Eventos para submissão de propostas para obtenção de ajuda de custo aos discentes que irão apresentar trabalhos ou participar de eventos externos, portanto, FIQUEM ATENTOS.

2) De que maneira é liberado o apoio?

No Edital de Participação em Eventos existem três linhas de financiamento:
• LINHA 1 – Apoio para a participação em Eventos Científicos e/ou Tecnológicos, no Brasil ou no Exterior, para apresentação de trabalhos; e,
• LINHA 2 – Apoio para participação em Eventos Nacionais das Entidades Estudantis. 

• LINHA 3 - Participação Individual em Eventos Nacionais

3) Caso o aluno seja apenas ouvinte de um evento, pode fazer a solicitação de forma individual?

Sim. O discente deverá realizar a solicitação por intermédio da Linha 3, destinada à Participação Individual em eventos Nacionais.

 

4) O que é Entidade Estudantil?

A Entidade Estudantil, representa o conjunto dos estudantes de um determinado curso, corresponde ao Diretório Acadêmico (DA) ou Centro Acadêmico (CA), dentro da Universidade.

5) Se o meu curso não tiver Entidade Estudantil formada, como devo proceder?

Se o CA ou DA não estiver ativo, a solicitação da Linha 2 poderá ser feita pela Comissão Eleitoral do curso ou pelo Diretório Central dos Estudantes (DCE).

6) Como faço para o meu curso ativar/reativar o CA ou DA?

Primeiramente, deve-se criar uma Comissão Eleitoral constituída com pelo menos 3 (três) discentes do curso. A Comissão deverá realizar os encaminhamentos para a eleição da gestão do CA; após constituído o CA, deverão ser entregues na Subgerência de Assuntos Estudantis (SAE) ou nas Coordenações de Assuntos e Assistência (CAAE) dos respectivos campi, os seguintes documentos:
a) Cópia do estatuto da entidade estudantil;
b) Cópia da Ata e folha de frequência da Assembleia de posse da coordenação eleita;
c) Cópia do edital de eleição e providências com a instituição da comissão eleitoral;
d) Os Centros Acadêmicos e Diretório Central dos Estudantes deverão apresentar à SAE relação de todos os seus membros com as respectivas funções, endereços, e-mail e telefone de contato para oficializá-lo perante a SAE.

7) Quais são os tipos de apoio que posso receber?

O discente poderá receber apoio para uma das seguintes modalidades:
• Transporte Institucional (veículo na Universidade);
• Transporte de Terceiros (passagem terrestre, passagem aérea ou veículo locado);
• Taxa de inscrição no evento;
• Impressão de Banner ou Pôster.

8) Posso ser apoiado em mais de uma modalidade?

Sim. O discente poderá ser apoiado em mais de um item financiável, que são:

a) Transporte Institucional (Veículo da Universidade);

b) Transporte de Terceiros (Passagem Terrestre; Passagem Aérea ou Veículo Locado);

c) Taxas de Inscrições no Evento;

d) Impressão de Banner ou Pôster.

9) Se eu marcar na meu requerimento de apoio, Linha 1, para o apoio de passagem aérea, significa que serei beneficiado com este apoio?

Não. Para a liberação do apoio será observado sempre o menor custo para a Instituição. Assim, o discente poderá ter seu pedido substituído para passagem terrestre.

10) Se eu não estiver com a Carta Aceite para solicitar apoio da Linha 1, posso ainda assim, entregar o pedido?

Sim. O discente entrega a carta de aceite quando recebê-la, pois, o pedido sendo aprovado , não poderá haver pendência de documentação até a liberação do apoio.

11) Quantas vezes por ano posso solicitar apoio da Linha 1?

Pode solicitar até dois pedidos por ano; caso no primeiro semestre do ano corrente não tenha solicitado nenhum pedido, no semestre seguinte o discente poderá solicitar até dois pedidos.

12) Quais os requisitos necessários para solicitar um pedido de participação em eventos da Linha 1?

Os requisitos necessários são:
• estar regularmente matriculado em curso de graduação;
• apresentar trabalho que nunca tenha recebido apoio da PROEX/GAE para participação em eventos;
• ter trabalho inscrito para apresentação, aprovado pela comissão organizadora do evento;
• estar cadastrado na Plataforma Lattes do CNPq; e, não ter pendências junto à GAE.

13) Se eu não for ao evento depois que recebi o apoio, o que faço?

O discente deverá devolver o valor referente ao apoio recebido; neste caso, deverá se dirigir à SAE ou a CAAE dos campi.

14) Poderei devolver as passagens recebidas?

Não. O discente deverá procurar a SAE ou as coordenações do respectivo campus para regularizar o ressarcimento.

15) Caso não devolva o valor investido pela UESB, qual será a consequência deste ato?

Ficarei impedido de solicitar qualquer apoio ao setor de Assistência e Assuntos Estudantis enquanto persistir esta pendência.

16) E quanto a Linha 2, quais são os requisitos necessários para eu solicitar apoio?

Os requisitos necessários são:
• estar regularmente matriculado em curso de graduação;
• apresentar em caso de discente menor de 18 anos, autorização do responsável para a participação no evento;
• solicitação feita pelo CA ativo, ou Comissão Eleitoral, ou pelo DCE;
• não ter pendências junto à GAE.

 

17) Quais são os requisitos necessários para eu solicitar apoio através da Linha 3?

  • estar regularmente matriculado em curso de graduação da UESB;

  • não ter pendências junto à GAE quanto apoios à Participação em Eventos.

 

18) O que quer dizer não ter pendências junto à GAE?

Após o retorno do evento, o discente ou Entidade Estudantil que recebeu apoio deverá apresentar o Demonstrativo de Resultados do apoio que recebeu.

19) O que quer dizer Demonstrativo de Resultados?

O discente que recebeu o apoio (Linha 1), deverá apresentar após o retorno do evento cópia do Certificado da apresentação do trabalho e Comprovante dos dispêndios para os casos de recebimento do apoio de passagem. A Entidade Estudantil que recebeu apoio (Linha 2), deverá apresentar o Relatório de Viagem e os Certificados de todos os discentes que foram ao evento.

21) Pode ser solicitado um transporte para um grupo de 25 alunos e apenas 10 alunos irem para a viagem?

Não. O veículo solicitado pela Entidade Estudantil (Linha 2) para um grupo de 25 discentes, e no dia da viagem só comparecerem 10 discentes, o veículo não seguirá viagem. O motorista só está autorizado a seguir viagem se houver a quantidade mínima de passageiros referente a 50% da capacidade do veículo, exemplo: um ônibus com capacidade de 44 passageiros, só seguirá viagem se houver no mínimo 22 passageiros; um micro-ônibus com capacidade de 25 passageiros, a quantidade mínima corresponde a 13 passageiros; uma van com capacidade de 15 passageiros, a quantidade mínima corresponde a 8 passageiros.

21) No pedido de apoio da Linha 2, pode viajar sem entregar o Termo de Compromisso de Viagem?

Não. Todos os discentes que irão viajar pela Entidade Estudantil deverá entregar antecipadamente os Termos assinados na SAE ou nas Coordenações dos respectivos campus.

21) Se estou solicitando apoio através da Linha 1 (apoio para apresentar trabalho devidamente aprovado), e sou apoiado/a para uma viagem que será liberada, também, para o CA do meu curso, ou seja, irei com o veículo liberado para o CA, devo preencher o Termo de Compromisso de Viagem?

Sim. Qualquer solicitação liberada para apoio de transporte, tanto veículo Institucional ou Locado, há a necessidade de se entregar o Termo de Compromisso de Viagem.
O discente deve ficar atento ao Edital de Participação em Eventos Externos, persistindo as dúvidas ou
• Campus de Itapetinga: (77) 3261-8664, e-mail prae.ita@uesb.edu.br
• Campus de Jequié: (73) 3528-9716, e-mail praejq@uesb.edu.br
• Campus de Vitória da Conquista: (77) 3424-8657, e-mail prae.vca@uesb.edu.br

Onde posso obter maiores informações ?
para maiores informações, entre em contato com a GAE e suas Coordenações: