Dúvidas Frequentes: Entidades Estudantis

1. O que é um Centro Acadêmico de Curso? E, como pode ser formado?

O Centro Acadêmico (CA) ou Diretório Acadêmico (DA) representam os estudantes do referido curso. Os CAs ou DAs são formados, de maneira geral, a partir da associação de estudantes, o que faz com que possam ser classificados, do ponto de vista jurídico, como associações civis.
Há outras formas de organização de entidades estudantis na universidade, a exemplo: o Diretório Central dos Estudantes (DCE), Ligas Estudantis, dentre outras.

2. Qual a diferença entre CA e DCE?

O DCE é a representação estudantil de todos os Cursos da universidade, ou seja representa todos os CA’s. Já, o CA é a representação estudantil dos estudantes de cada Curso.

3. Quais as principais atividades da entidade estudantil (CA ou DCE)?

Suas principais funções podem ser, e em geral são, diversas, podendo destacar as seguintes:
• Representar e apresentar as demandas dos estudantes em Conselhos, Comitês, Reuniões Departamentais, Colegiados e no PRAE.
• organização de atividades acadêmicas extra-curriculares como debates, discussões, palestras, semanas temáticas, recepção de calouros e realização de projetos de extensão;
• encaminhamento, mobilização e organização de reivindicações e ações políticas dos estudantes;
• mediação de negociações e conflitos individuais e coletivos entre estudantes e a universidade;
• realização de atividades culturais como feiras de livros, festivais diversos, entre outros.
• Participação na elaboração de editais/resoluções que atendam às demandas estudantis.

4. Como os estudantes devem proceder para ativar o Centro Acadêmico ou DCE?

Através de um Processo Eleitoral que será organizado por intermédio de uma Comissão Eleitoral constituída em assembléia devendo ser composta por no mínimo 3 discentes.
Os membros que compõem a Comissão Eleitoral não podem estar participando como membro de chapa de gestão.

5. Em caso de não conseguir reunir os discentes para a Assembleia como poderá ser estabelecida a Comissão Eleitoral?

Por meio de um Ato Referendo que deverá ser assinado pelos discentes do curso.
O Ato de Referendo (a informação) deverá constar em todas as folhas que constarem assinatura dos discentes do curso.

6. Qual o valor do recurso destinado ao CA de cada Curso? Quem decide como e quando utilizá-lo?

O CA de cada curso deverá estar ativo, e assim, poderá utilizar o apoio Institucional correspondente ao recurso de R$ 2.000,00 (dois mil reais) anual.
A utilização do recurso destinado ao CA, deve ser aprovada em assembléia dos estudantes do curso; caso, não consiga quorum, poderá ser realizado um “Ato de Referendum”, acrescentando a informação em todas as folhas assinadas pelos discentes do Curso.

7. O DCE também tem recurso cedido pela Assistência e os Assuntos Estudantis?

O mesmo recurso disponibilizado para os CAs ou DAs, correspondente à R$ 2.000,00 (dois mil reais).

8. Quais os documentos que precisam ser entregues na Subgerência de Assuntos Estudantis ou nas Subgerências dos campi para o uso do Recurso destinado ao Curso?

A documentação para solicitar o uso do Recurso corresponde:
a) formulário fornecido pelo setor quanto a utilização da verba;
b) Ata de Assembleia ou Ato de Referendum;
c) Lista de Presença da Assembléia;
d) Programação do Evento;
e) Documentos que se fizerem necessários ao processo, de acordo a solicitação do CA.

9. Em que pode ser utilizado o recurso destinado ao Curso via o CA ou DA?

O CA, mediante assembleia, pode aprovar o utilização do recurso, preferencialmente, na organização de eventos a ser realizado na Instituição, além de:
a) Solicitação de serviços gráficos
Prazo mínimo: 30 dias;

b) Solicitação de Material para Evento
Prazo mínimo para solicitação: 60 dias
Para confecção de material, prazo mínimo: 60 dias.

10. A comissão eleitoral pode utilizar o Recurso destinado ao CA?

O apoio institucional ao CA só poderá ser utilizado mediante a ativação do Centro ou Diretório Acadêmico.

11. O CA que não está ativo poderá fazer alguma solicitação de apoio para Participação em Eventos Externos através do Edital que estiver vigente?

Não. A solicitação deverá ser realizada pela Comissão Eleitoral do curso ou pelo Diretório Central dos Estudantes – DCE. Nestes casos o curso só será beneficiado com um apoio por ano.

12. Quem certifica os membros da Entidade Estudantil da gestão anterior?

Como o CA, DA ou DCE são representações autônomas, a certificação dos integrantes da entidade estudantil da gestão anterior será realizada pela gestão atual.