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Como o Calendário Acadêmico é definido?

Graduação

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Todas as atividades de uma instituição de ensino superior são definidas a partir do calendário acadêmico. A elaboração do calendário se pauta na exigência da quantidade mínima de dias letivos, definida pela Lei de Diretrizes e Bases (LDB) da educação nacional, nas normatizações internas, bem como nas adaptações necessárias em consideração ao melhor rendimento didático-pedagógico.

Na Uesb, o calendário, em forma de proposta, é elaborado pela Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), por meio da Secretaria Geral de Cursos. “Essa proposta é circulada entre todos os conselheiros do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uesb (Consepe), os quais também elaboram as suas propostas e as analisam juntamente à proposta enviada pela Prograd, em suas respectivas plenárias”, explica Daniel Cardoso, diretor geral de cursos da Uesb.

O calendário acadêmico é votado pelo Consepe, que conta com a participação de professores, alunos e servidores.

Após as análises, as propostas são submetidas para votação em reunião do Consepe, quando é escolhida a proposta que melhor atenderá as demandas acadêmicas para o período analisado. “É importante observar que o Consepe tem participação das três categorias da Universidade: professores, alunos e servidores”, comenta o diretor.

O calendário acadêmico não necessariamente segue a padronização adotada a partir do calendário convencional. Apesar de levar em consideração questões como feriados nacionais, estaduais e municipais, ele é definido a partir das especificidades de cada instituição, por meio de um conselho. Nesse caso, são considerados períodos de matrículas, férias e avaliação, por exemplo. Além disso, Cardoso destaca ainda que, como o calendário é um planejamento de atividades, ele é bastante flexível em situações inesperadas, tais como, paralisações e greves. “Essas questões afetam diretamente o calendário acadêmico, de forma mais expressiva. Por isso, ele é interpretado pela Instituição como um instrumento de possível adaptação”.

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Carga horária mínima de aulas

De acordo com a LDB, a carga horária total dos cursos de graduação é dimensionada em, no mínimo, 200 dias de trabalho acadêmico efetivo, anualmente, ou seja, cada semestre deve ter ao menos 100 dias letivos. Já o tempo de duração de cada curso é fixado com base na carga horária total, definida pelo projeto pedagógico de cada graduação, que obedece os limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação e pelo Conselho de Educação Superior.

Além das horas de aulas, para a integralização dos cursos, na Uesb, os alunos precisam cumprir uma carga horária de atividades complementares. Segundo a então coordenadora do Colegiado do curso de Comunicação Social, a professora Flávia Mota, as atividades complementares visam enriquecer a formação discente, por meio da promoção de ações e experiências que podem ser realizadas no ambiente acadêmico e/ou fora dele. “São atividades de natureza acadêmica, científica e cultural, nas quais os alunos têm a oportunidade de colocar em prática aquilo que aprendem em sala de aula, fortalecendo, desse modo, o processo de ensino e aprendizagem e o desenvolvimento de competências e atributos que, por certo, farão a diferença quando da sua inserção no mercado de trabalho”, destacou a coordenadora.

Para cada curso, há uma quantidade já pré-determinada de atividades complementares. “Na Uesb, existe uma resolução que dispõe sobre as atividades complementares, como se subdividem e como devem ser contabilizadas. No curso de Comunicação Social, nossos alunos devem cumprir 200 horas dessa modalidade, que podem ser computadas em ações de ensino, pesquisa e extensão”, explicou Mota. Assim, os limites de integralização dos cursos são fixados com base na carga horária total, ou seja, as horas aulas e as atividades complementares.

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