Campus de Jequié , 13 de junho de 2026

Ajuda de custo para eventos e pesquisa de campo


TIPOS DE AUXÍLIO AOS DISCENTES

Há duas modalidades de ajuda de custo para participação em eventos ofertadas pelo PPGREC.

Com o recurso do PROGRAMA INTERNO DE AUXÍLIO FINANCEIRO AOS PROGRAMAS DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU (AuxPPG), o Programa fornece as passagens aéreas e/ou terrestres e o pagamento da inscrição.

Com o recurso do edital anual de AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UESB, o PPGREC paga R$ 2.400,00 ao estudante, que deve custear a totalidade das despesas envolvidas com o evento, visando custear despesas com inscrição, alimentação, hospedagem e locomoção.

Não é possível acumular recurso das duas rubricas, ou seja, o estudante deve optar pela modalidade que melhor o contemple. As duas modalidades de ajuda de custo estão sujeitas à disponibilidade do recurso e a vigência das rubricas.

O PPGREC não paga diária a estudante que apresenta trabalho em evento, pois direciona esse recurso para a manutenção das atividades docentes.

Todas as saídas financiadas para eventos estão limitadas à disponibilidade de recursos de acordo com as vigências dos termos de outorga e editais.


REGRAS RELATIVAS AOS/AS DISCENTES SOLICITANTES

Só podem solicitar recursos para eventos fora do estado da Bahia (ou mesmo para a saída) o(a)s discentes que tenham atuado como organizadores durante o período em que estejam matriculados:

  1. das Semanas da Educação da Pertença Afrobrasileira em novembro;
  2. dos Seminários de Combate à Discriminação Étnico e Racial;
  3. Comissão de Divulgação/Instagram;
  4. Representação discente;

A obrigação de participar dessas organizações não se aplicam a discentes não bolsistas e a mães/pais de filhos até 10 anos e cuidadores. (a discutir)

Cada discente de mestrado tem direito a solicitar recursos para até dois eventos ao longo do curso. Até concluir as disciplinas teóricas, os discentes de mestrado só podem solicitar recursos para eventos nacionais ou internacionais que ocorram dentro do estado da Bahia. Após disciplinas teóricas pode ser solicitado recursos para eventos nacionais ou internacionais fora do estado da Bahia e do Brasil.

Cada discente de doutorado tem o direito a solicitar recursos para até quatro eventos ao longo do curso. Até concluir as disciplinas teóricas, os/as doutorandos/as só podem solicitar recursos para eventos nacionais ou internacionais dentro do estado da Bahia. Após a conclusão das disciplinas teóricas, os/as doutorandos/as podem solicitar recursos para eventos nacionais ou internacionais fora do estado da Bahia e do Brasil.

Em caso de priorização de saída, será dada prioridade a discentes de acordo os critérios seguintes:

  1. Discentes não bolsistas tem prioridade com relação aos(as) discentes bolsistas;
  2. Discentes que não saíram para eventos terão prioridades sobre os que não saíram ainda;
  3. Discentes já qualificados(as), independente se mestrandos(as) ou doutorandos (as);
  4. Se a priorização estiver entre discentes de um mesmo curso (mestrado ou doutorado), a prioridade é daqueles que estiverem mais próximos da defesa;
  5. Prioridade dada a eventos a) nacionais; b) internacionais na América Latina; c) internacionais em África; d) internacionais em outros lugares do mundo;
  6. A prioridade pode ser dada de acordo com critérios étnico-raciais e de gênero em termos de vulnerabilidade;
  7. A prioridade pode ser dada ao discente com mais idade;

REGRAS RELATIVAS AO EVENTO

Só serão aprovadas ajuda de custo para a participação em eventos por discentes de solicitações que apresentarem os seguintes pré-requisitos:

  1. carta de aceite do trabalho a ser apresentado (necessária para pleitear o recurso);
  2. cópia do resumo submetido e do trabalho que será publicado;
  3. o evento deve ser de caráter nacional ou internacional com ISSN nos anais;
  4. o trabalho deve ser inscrito em conjunto com orientador(a);
  5. deve-se publicar nos anais do evento resumo expandido ou trabalho completo;
  6. na apresentação e na publicação do trabalho devem ser mencionadas em agradecimento a CAPES, o PPGREC/UESB e, adicionalmente, a FAPESB ou CNPq, em caso de bolsista destas agências.

Serão financiadas viagens de discentes para apresentação de trabalho aprovado em Grupo de Trabalho, mesas, oficinas, workshops, desde que aprovado por submissão e tenham carta de aceite com publicação.

O prazo para o discente contemplado prestar contas é de até 05 (cinco) dias úteisapós o retorno do evento, mediante comprovação da seguinte documentação: Certificado de participação no evento e apresentação do trabalhobilhetes de passagem; e demais documentos exigidos por edital ou pela coordenação do PPGREC.

SÓ SERÃO ACEITAS SOLICITAÇÕES COM, PELO MENOS, 40 DIAS DE ANTECEDÊNCIA DO EVENTO.

No caso de solicitação de compra de passagem via AUXPPG, junto com a carta de aceite, deve ser encaminhado nome completo, RG, CPF, data de nascimento, itinerário com dias, origens e destinos. Para essa mesma modalidade, o pagamento de inscrição deve ser realizado pelo(a) coordenador(a), mediante apresentação do boleto da inscrição ao Programa.

O descumprimento de entrega de documentos dentro do prazo, seja de viagens a eventos, ou mesmo descumprimento de prazo de entrega de versões finais, veda a utilização de novos recursos.


REGRAS RELATIVAS AOS DOCENTES SOBRE O USO DE AUXPPG E PROAP

Os recursos destinados aos docentes se referem a compra de passagens, pagamento de inscrições via AUXPPG e diárias via PROAP para viagens que estejam relacionados aos trabalhos dentro das linhas de pesquisa do PPGREC.

Em caso de definição de prioridade com relação aos(as) discentes, os(as) docentes terão prioridade.

Em caso de definição de prioridade entre docentes, o colegiado arbitrará sobre a qual evento recairá a prioridade.

Cada professor(a) pode solicitar recursos para a participação em eventos/atividades nacionais e internacionais no limite de dois por ano no total.

No caso de diárias internacionais, cada docente só pode solicitar o valor de duas diárias internacionais por ano, independente de sair uma ou duas vezes.

No caso de diárias nacionais, cada docente só pode solicitar o valor de até 3 diárias por evento.

Os docentes devem dar prioridade a trabalhos apresentados com colegas, discentes ou egressos(as).

No caso de situações estratégicas de internacionalização ou impacto social junto a movimentos sociais, os docentes podem solicitar recursos, mesmo que atuem como convidados e desde que a organização da atividade não esteja custeando a participação.

O prazo para o/a docente contemplado/a prestar contas é de até 05 (cinco) dias úteisapós o retorno do evento, mediante comprovação da seguinte documentação: Certificado de participação no evento e apresentação do trabalhobilhetes de passagem; e demais documentos exigidos por edital ou pela coordenação do PPGREC.

Fica vedada a utilização de recursos aos docentes nos casos em que já estejam recebendo de outra fonte recurso para a mesma atividade.


O colegiado deve fomentar e incentivar a participação de discentes e docentes em eventos prioritários do PPGREC: congressos em que somos coorganizadores, CONINTER, COPENE, Fazendo Gênero e (Des)Fazendo Gênero, encontros nacionais e regionais de movimentos sociais.


EDITAL Nº 123/2026 – EDITAL DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA ESTUDANTES DE PÓS-GRADUAÇÃO DA UESB

Telefone:

(73) 3528-9932

Endereço:

Rua João Rosa, s/n, Pau Ferro, Jequié/BA.

Referência:
Antigo Colégio Dom Climério de Andrade.

Instagram:

https://www.instagram.com/odeereuesb/

Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia