Campus de Jequié , 22 de maio de 2026
O Programa de Pós-graduação em Relações Étnicas e Contemporaneidade (PPGREC) possui regularmente quatro fontes de bolsa de estudos: CAPES, FAPESB, CNPq e UESB**. O quantitativo e o período de disponibilização de bolsas, não depende do PPGREC, e sim das agências de fomento à pesquisa. O processo seletivo de atribuição de bolsas se dá normalmente em fevereiro, antes mesmo da matrícula, devido aos prazos das agências de fomento. A comissão de bolsas é constituída por 2 docentes e um(a) representante discente.
A normativa de atribuição das bolsas segue a Portaria Capes nº 133, de 10 de julho de 2023, alterada pela Portaria Capes nº 187, de 28 de setembro de 2023, a Resolução nº 001/2025 da FAPESB, a Portaria 2346/2025 do CNPq, a Resolução CONSU 04/2019 e a Resolução UESB/CONSEPE 55/2023. O critério principal de atribuição de bolsas é socioeconômico, avaliado a partir da 1) Declaração de não apresentação de vínculo (quando for o caso); 2) Formulário de identificação de renda familiar para análise de atribuição de bolsas; 3) Declaração informal de renda; 4) documentos comprobatórios. O(a) pleiteante assume inteiramente a responsabilidade perante o Art. 299, do Código Penal, ciente que constitui crime de falsidade ideológica apresentar declarações falsas, documentos forjados ou adulterados, além de que a inveracidade das informações prestadas poderá indeferir a solicitação de pleitear a bolsa, antes ou durante a sua vigência.
Em nenhuma hipótese deve haver concessão de bolsa para discente que exerça atividade remunerada quando, no mesmo Programa de Pós-graduação e no mesmo nível (Mestrado ou Doutorado), existir discente sem bolsa e sem exercício de atividade remunerada. A concessão de bolsa para discente que exerça atividade remunerada deverá ser efetivada de forma precária, devendo ser revista pela Comissão de Bolsas sempre que houver novos ingressos de discentes no Programa, de forma a fazer cumprir a orientação expressa no inciso I deste artigo, no sentido de que não deve existir, num mesmo Programa de Pós-Graduação, discente com bolsa e exercício de atividade remunerada e, simultaneamente, discente sem bolsa e sem exercício de atividade remunerada (CONSEPE 55/2023, art. 2º). Permanece vigente, em todos os casos, a obrigação do discente de pós-graduação bolsista de, caso venha a exercer atividades remuneradas durante a vigência de sua bolsa, comunicar imediatamente tal situação à Coordenação do Programa de Pós-Graduação. (CONSEPE 55/2023, art. 5º).
Portanto, a prioridade de atribuição de bolsas ocorre nessa ordem: 1) discentes sem vínculo; 2) discentes de convênios internacionais; 3) discentes com vínculos de maior antiguidade seguindo critério socioeconômico.
É importante informar que os bolsistas de mestrado e doutorado devem defender suas dissertações ou teses, em 24 meses e 48 meses, respectivamente, sem direito à prorrogação, como consta em nosso regimento.
* O discente que recebe bolsa CAPES não precisa entregar relatório.
* O discente que recebe bolsa FAPESB deverá entregar um relatório técnico parcial após um ano de recebimento da bolsa e um relatório técnico final ao final do segundo ano do curso.
** A Resolução CONSEPE 55/2023 no seu artigo 1º: § 2º informa que “A presente Resolução não se aplica às bolsas concedidas aos Programas de Pós-Graduação da Uesb nos termos da Resolução Consu nº 04/2019 (aprova o Programa Institucional de Bolsas para alunos dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Uesb), alterada pela Resolução Consu nº 13/2022”. Ou seja, os bolsistas UESB amparados pela Consu nº 04/2019 não se enquadram na resolução que permite vínculo empregatício e portanto devem cumprir a dupla exigência de não possuir vínculo empregatício e residir na cidade de Jequié-BA – CONSEPE 55/2023, 1º: § 2º e o artigo 9º da Resolução CONSU04/2019.
OBS: O Programa não cobra entrega de relatório por entender que essa atividade é do próprio bolsista. O atraso na entrega implica imediata suspensão do pagamento da bolsa.
Resolução CONSEPE nº. 55/2023 – Regulamenta as condições dos Programas de Pós-Graduação
Anexo 1 – Declaração de não apresentação de vínculo empregatício (PPGREC)
Anexo 2 – Formulário de seleção para atribuição de bolsas (PPGREC)
Anexo 3 – Declaração informal de renda (PPGREC)
Resolução FAPESB n. 001-2025 sobre a concessão de bolsas
Classificação de bolsas Doutorado com vínculo – Turma 2025.2
Classificação de bolsas Doutorado sem vínculo – Turma 2025.2
Classificação de bolsas Doutorado com vínculo – Turma 2025.2
(73) 3528-9932
Rua João Rosa, s/n, Pau Ferro, Jequié/BA.
Referência:
Antigo Colégio Dom Climério de Andrade.
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